TJRN - 0814803-62.2022.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:28
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 13:03
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:01
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FEITOZA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:54
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:52
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FEITOZA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 04:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça Comarca de Mossoró 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-410.
Processo: 0814803-62.2022.8.20.5106 Promovente: SINELANDIA SIQUEIRA DE SOUZA Promovido: INOVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada.
Intimada para indicar bens/CNPJ daquele, a parte exequente se manteve inerte, deixando escoar in albis o prazo concedido por este juízo.
Desse modo, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, julgo extinto o presente processo de execução sem a satisfação do débito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se caso necessário.
Após, arquive-se. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza de Direito Titular do 3° Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró/RN -
04/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FEITOZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FEITOZA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:29
Processo Reativado
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18/12/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 22:55
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:09
Juntada de intimação de pauta
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27/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:30
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FEITOZA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FEITOZA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:07
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FEITOZA em 18/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
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05/08/2022 19:42
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2022 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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