TJRN - 0803390-61.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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03/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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26/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 07:33
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:44
Juntada de termo
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19/03/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803390-61.2022.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: JOANA D ARC NUNES DE LUCENA Requerido: ANTONIA BENEDITA NUNES Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO Dr.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803390-61.2022.8.20.5103, em que é Requerente: JOANA D ARC NUNES DE LUCENA e Requerido: REQUERIDO: ANTONIA BENEDITA NUNES, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 102104050, em data de 20/06/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ANTONIA BENEDITA NUNES, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) JOANA D ARC NUNES DE LUCENA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Expeça-se termo de curador definitivo. 17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NÁDIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/03/2024 19:04
Decorrido prazo de ANTONIA BENEDITA NUNES em 29/02/2024 23:59.
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18/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:03
Desentranhado o documento
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18/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:42
Decorrido prazo de ANTONIA BENEDITA NUNES em 29/02/2024 23:59.
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15/03/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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24/01/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9582 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803390-61.2022.8.20.5103, em que é Requerente: JOANA D ARC NUNES DE LUCENA e Requerido: REQUERIDO: ANTONIA BENEDITA NUNES, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 102104050, em data de 20/06/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 14.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ANTONIA BENEDITA NUNES, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 15.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) JOANA D ARC NUNES DE LUCENA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 16.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Expeça-se termo de curador definitivo. 17.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.18.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.19.
P.R.I. 20.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NÁDIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:54
Processo Reativado
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18/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 07:34
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 04:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIA BENEDITA NUNES em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:49
Audiência de interrogatório realizada para 17/11/2022 14:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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17/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 05:10
Decorrido prazo de JOANA D ARC NUNES DE LUCENA em 31/10/2022 23:59.
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17/10/2022 19:09
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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17/10/2022 19:04
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:31
Audiência de interrogatório designada para 17/11/2022 14:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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13/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
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08/10/2022 02:06
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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