TJRN - 0813648-92.2015.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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29/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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27/11/2024 11:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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10/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0813648-92.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CIC - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA., JOSE ALENCAR DA COSTA, ALBA MARIA DE AZEVEDO COSTA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o único imóvel dos 04 (quatro) apontados que consta em nome dos executados (José Alencar e Alba Maria) não está livre e desembaraçado, e TENDO EM VISTA que, por conseguinte, não foi encontrado, até agora, patrimônio expropriável dos integrantes do pólo passivo, ARQUIVO o presente feito, primeiro por 01 (um) ano e, depois, por outros 05 (cinco), ao final dos quais restará a pretensão prescrita, a não ser que, nesse interregno, seja encontrado meio de satisfação do crédito inadimplido (Artigo 921, caput e inciso III, §§1º a 7º, do Código de Processo Civil).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0813648-92.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CIC - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA., JOSE ALENCAR DA COSTA, ALBA MARIA DE AZEVEDO COSTA DESPACHO DEFIRO pedido de prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias.
Em caso de novo silêncio, promover-se, então, a suspensão do curso da ação e (da prescrição da pretensão que nela se pleiteia) por 01 (um) ano.
Findo o aludido prazo, independente de nova intimação, voltará a prescrição a seu curso ordinário, inclusive para consumação intercorrente, conforme prescrito pelo artigo 921, caput e inciso III, §§1º e 4º, do Código de Processo Civil.
P.I.C Natal/ RN, data de assinatura no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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06/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0813648-92.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Banco do Brasil S/A Parte Executada: CIC - Comércio, Indústria e Construção Ltda. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em face da resposta da consulta no INFOJUD acostado sob ID 109085089, cumprindo despacho de ID 99486575, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso deseje, requeira o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2023 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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02/05/2023 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
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14/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
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23/10/2022 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 20/10/2022 23:59.
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22/10/2022 03:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/10/2022 23:59.
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15/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
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05/08/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 19:44
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 15:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
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31/05/2022 01:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 01:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 25/05/2022 23:59.
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17/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 07:49
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:36
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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01/02/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 00:50
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 12/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 22:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 10:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2021 15:20
Recebidos os autos
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21/08/2021 15:20
Juntada de despacho
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18/06/2020 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 02:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 16:23
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
23/01/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 01:40
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 19/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2019 03:16
Decorrido prazo de MAKSSUELL DE ALMEIDA OLIVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:16
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 15/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 01:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2018 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/10/2018 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 13:18
Decorrido prazo de CIC COMERCIO INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA e outros em 25/09/2018.
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23/09/2018 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 21/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 00:44
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2018 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 05:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 03/03/2016 23:59:59.
-
01/03/2016 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2016 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2016 14:17
Conclusos para despacho
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17/02/2016 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2016 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2016 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2016 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2015 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2015 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 04/12/2015 23:59:59.
-
24/11/2015 12:46
Juntada de Certidão
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23/11/2015 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2015 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2015 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2015 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2015 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 29/10/2015 23:59:59.
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24/10/2015 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALENCAR DA COSTA em 23/10/2015 23:59:59.
-
08/10/2015 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2015 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2015 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2015 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2015 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2015 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2015 07:38
Expedição de Mandado.
-
24/09/2015 07:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2015 09:05
Mudança de Classe Processual
-
18/08/2015 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 17/08/2015 23:59:59.
-
11/08/2015 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2015 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2015 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2015 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2015 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2015 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2015 13:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2015 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2015 09:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2015 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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