TJRN - 0862603-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 10:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
04/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:11
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS DA CAMARA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:59
Decorrido prazo de RUDY ANDERSON DINIZ ENDO em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/01/2024 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862603-76.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes. É o breve relatório.
Decido.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:51
Homologada a Transação
-
15/12/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 09:07
Decorrido prazo de RUDY ANDERSON DINIZ ENDO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:07
Decorrido prazo de RUDY ANDERSON DINIZ ENDO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
31/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0232562-05.2007.8.20.0001
Municipio de Natal
Eprom Proj e Engenharia LTDA
Advogado: Allan Wagner Gomes Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2007 12:50
Processo nº 0814317-09.2019.8.20.5001
Marcilio Azevedo de Vasconcelos
Paulo Alexandre Bezerra de Souza Junior
Advogado: Esio Costa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2019 17:21
Processo nº 0000983-32.2010.8.20.0158
Juizo da Comarca de Touros-Rn
Municipio de Touros - por Seu Representa...
Advogado: Maciel Gonzaga de Luna
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 11:52
Processo nº 0000983-32.2010.8.20.0158
Enio Alves dos Santos
Municipio de Touros - por Seu Representa...
Advogado: Maciel Gonzaga de Luna
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:35
Processo nº 0809012-78.2023.8.20.5106
Ana de Fatima da Silva Paiva
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2023 14:12