TJRN - 0120410-77.2013.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0120410-77.2013.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: BARATAO DAS FERRAMENTAS LTDA - EPP Polo passivo: EMPERCOM EMPRESA DE MONTAGEM E SERVICOS GERAIS LTDA e OUTROS (13) DECISÃO I – Relatório BARATAO DAS FERRAMENTAS LTDA – EPP opôs embargos de declaração diante da decisão proferida por esse Juízo no evento de ID 125913821, a qual considerou prejudicada a análise da defesa apresentada pelo terceiro demandado nesses autos.
No entender do exequente, a decisão deixou de arbitrar honorários de sucumbência em seu favor, considerando o princípio da causalidade.
Os executados manifestaram-se pela rejeição dos embargos (ID 135229246 e ID 135420577).
Os autos vieram conclusos. É o relato que basta.
Passo a fundamentar e decidir: II – Fundamentação De acordo com o Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .” No caso dos autos, o embargante alega que o pronunciamento judicial foi omisso por não ter fixado honorários de sucumbência, após considerar prejudicada a análise da defesa apresentada por terceiros nos autos.
Todavia, não vislumbramos a omissão apontada, pois a defesa não foi apreciada em virtude de já ser objeto dos embargos de terceiros opostos pela mesma parte, através da via processual adequada.
Toda a matéria arguida pelo terceiro tramitará naquele feito.
No pronunciamento judicial embargado, esse Juízo apenas considerou prejudicada a análise, pois a via adequada já havia sido proposta e tramita regularmente.
Fixar honorários de sucumbência como pretende o embargante é beneficiá-lo duplamente com a mesma verba honorária, em caso de julgamento improcedente dos embargos de terceiros, e essa não é a previsão contida no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, nem muito menos a intenção do legislador, até porque não houve julgamento e não houve condenação.
A defesa do terceiro será apreciada nos autos que já tramitam, oportunidade na qual serão fixados honorários de sucumbência.
III – Dispositivo Ante o exposto, recebo os embargos de declaração diante da sua tempestividade, porém, rejeito-os, mantendo a decisão de ID 125913821.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0120410-77.2013.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BARATAO DAS FERRAMENTAS LTDA - EPP Polo Passivo: M & F CONSTRUCOES,MONTAGENS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME e outros (13) CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 131627716, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de novembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 131627716, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 1 de novembro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Erro de intepretao na linha: ' Processo #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Polo ativo: #{processoTrfHome.instance.nomeAutorAtivoProcesso} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Polo passivo: #{processoTrfHome.instance.nomeCnpjReuList} , #{processoTrfHome.instance.nomeCpfReuList} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaAutoridade cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica DESPACHO Tendo em vista decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807585-38.2023.8.20.0000, e cumprida a determinação contida no acórdão.
Quanto ao prosseguimento do presente feito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se diante da impugnação apresentada no evento de Id 106673554.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 03:08
Decorrido prazo de LINDEMBERG MOURA ROCHA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:17
Decorrido prazo de LINDEMBERG MOURA ROCHA em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:38
Juntada de diligência
-
10/10/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON XAVIER REBOUCAS SEGUNDO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON XAVIER REBOUCAS SEGUNDO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 19:45
Juntada de diligência
-
08/09/2023 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:39
Juntada de termo
-
19/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:03
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 22:53
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:33
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 28/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/09/2020 02:13
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 11:54
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 31/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:02
Apensado ao processo 0810380-30.2020.8.20.5106
-
31/07/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 00:51
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 17/06/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2018 00:16
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 26/07/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 16:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2018 02:20
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 14/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 01:22
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 31/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 02:43
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 19/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 18:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2017 08:40
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2017 14:39
Relação encaminhada ao DJE
-
22/09/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 09:57
Digitalizado PJE
-
21/09/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 11:25
Mero expediente
-
21/09/2017 10:52
Recebimento
-
20/09/2017 12:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 15:41
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/09/2017 15:40
Recebimento
-
23/08/2017 16:44
Concluso para despacho
-
23/08/2017 13:10
Petição
-
08/08/2017 13:24
Publicação
-
08/08/2017 07:39
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 15:59
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2017 16:12
Recebimento
-
28/07/2017 07:31
Mero expediente
-
05/06/2017 14:07
Concluso para despacho
-
05/06/2017 13:07
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2017 11:23
Recebimento
-
26/05/2017 14:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2017 14:04
Recebimento
-
11/04/2017 14:32
Concluso para despacho
-
11/04/2017 13:00
Petição
-
07/04/2017 10:59
Recebimento
-
06/04/2017 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/04/2017 08:16
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2017 16:41
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2017 12:41
Petição
-
29/03/2017 09:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/03/2017 09:10
Recebimento
-
27/03/2017 07:26
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
27/03/2017 07:24
Expedição de termo
-
17/03/2017 11:03
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2017 08:32
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2017 14:52
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2017 16:25
Recebimento
-
14/02/2017 09:26
Decisão Proferida
-
30/11/2016 17:58
Concluso para despacho
-
30/11/2016 16:47
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2016 08:43
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2016 16:08
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2016 16:45
Recebimento
-
12/09/2016 11:49
Mero expediente
-
05/09/2016 11:21
Mero expediente
-
22/04/2016 15:10
Concluso para despacho
-
19/04/2016 14:24
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2016 12:30
Recebimento
-
22/03/2016 08:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/03/2016 07:35
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2016 16:22
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2016 08:48
Recebimento
-
18/01/2016 10:44
Mero expediente
-
24/11/2015 16:44
Concluso para despacho
-
18/11/2015 13:43
Recebimento
-
09/11/2015 08:01
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
09/11/2015 08:00
Expedição de termo
-
23/10/2015 17:10
Recebimento
-
19/10/2015 10:06
Mero expediente
-
05/10/2015 12:53
Concluso para despacho
-
25/09/2015 13:08
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2015 07:52
Petição
-
03/07/2015 09:53
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2015 08:10
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2015 14:17
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2015 15:03
Expedição de edital
-
01/06/2015 16:59
Recebimento
-
29/05/2015 16:19
Mero expediente
-
11/05/2015 12:12
Concluso para despacho
-
11/05/2015 11:16
Petição
-
11/05/2015 11:16
Recebimento
-
01/04/2015 11:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/03/2015 08:21
Certidão de Oficial Expedida
-
04/03/2015 09:16
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2015 09:15
Expedição de Mandado
-
14/11/2014 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 13:24
Petição
-
13/11/2014 13:37
Recebimento
-
12/11/2014 09:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/10/2014 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2014 08:32
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2014 11:49
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2014 11:48
Expedição de Mandado
-
22/09/2014 08:25
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2014 14:27
Relação encaminhada ao DJE
-
18/09/2014 14:15
Recebimento
-
18/09/2014 10:46
Mero expediente
-
14/07/2014 16:26
Concluso para despacho
-
14/07/2014 10:17
Recebimento
-
14/07/2014 10:16
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2014 08:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/07/2014 10:24
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2014 10:21
Juntada de AR
-
27/06/2014 13:37
Recebimento
-
23/06/2014 08:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/06/2014 08:21
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2014 13:17
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2014 10:32
Expedição de ofício
-
26/05/2014 13:19
Recebimento
-
21/05/2014 09:12
Liminar
-
09/05/2014 15:19
Concluso para despacho
-
09/05/2014 11:59
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2014 11:58
Recebimento
-
31/03/2014 18:37
Concluso para despacho
-
31/03/2014 14:48
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2014 13:49
Recebimento
-
21/03/2014 12:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/03/2014 16:28
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2014 17:05
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2014 15:06
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2014 08:12
Recebimento
-
29/01/2014 12:30
Mero expediente
-
28/01/2014 10:14
Certidão de Oficial Expedida
-
23/01/2014 10:18
Concluso para despacho
-
21/01/2014 13:04
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2014 08:33
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2014 08:32
Expedição de Mandado
-
19/12/2013 12:00
Recebimento
-
18/12/2013 12:00
Mero expediente
-
17/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2013 12:00
Recebimento
-
11/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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