TJRN - 0802980-43.2021.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802980-43.2021.8.20.5004 AUTOR: DAMIAO SABINO DA CAMARA REU: CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA, OLGA CRISTIANE DANTAS MAIA DECISÃO Proceda-se à evolução no PJE do processo para a fase de Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Considerando o pedido da parte autora/exequente e a existência do título executivo, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, CPC) por descumprimento.
Juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento integral e tempestivo (15 dias após o trânsito em julgado) da obrigação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento, proceda-se ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 5.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 5.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 5.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 5.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 11:24
Processo Reativado
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08/09/2025 09:55
Outras Decisões
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05/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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26/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:24
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2023 07:26
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 05:45
Decorrido prazo de OLGA CRISTIANE DANTAS MAIA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 05:45
Decorrido prazo de OLGA CRISTIANE DANTAS MAIA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2023 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/04/2023 12:15
Juntada de custas
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14/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
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29/03/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:43
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:20
Outras Decisões
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26/01/2023 08:13
Conclusos para decisão
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25/01/2023 17:57
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2022 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:45
Determinada Requisição de Informações
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07/12/2022 12:45
Outras Decisões
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07/12/2022 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/10/2022 09:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 00:09
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/05/2022 12:00 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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19/08/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:17
Audiência instrução e julgamento designada para 09/05/2022 12:00 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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09/03/2022 13:23
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2022 21:48
Outras Decisões
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08/03/2022 21:47
Conclusos para decisão
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28/01/2022 06:08
Decorrido prazo de CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 06:08
Decorrido prazo de CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 08:41
Conclusos para decisão
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30/11/2021 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2021 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 21:01
Julgado procedente o pedido
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02/09/2021 13:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2021 11:57
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 23/08/2021 23:59.
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04/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
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21/05/2021 22:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2021 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2021 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:46
Decorrido prazo de CARLONEI SILVA DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:45
Decorrido prazo de OLGA CRISTIANE DANTAS MAIA em 15/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 20:38
Conclusos para despacho
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17/03/2021 20:37
Audiência conciliação cancelada para 05/04/2021 10:00.
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03/03/2021 19:35
Audiência conciliação designada para 05/04/2021 10:00.
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03/03/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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