TJRN - 0835111-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 09:38 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor 
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                                            03/09/2025 08:08 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
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                                            07/08/2025 04:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 00:17 Decorrido prazo de Município de Natal em 29/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 13:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/04/2025 09:33 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            11/04/2025 01:12 Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:18 Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 00:10 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            29/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0835111-12.2023.8.20.5001 Parte exequente: CAIO HIGOR MORAIS ARAUJO Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
 
 Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
 
 Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 3.959,00 (três mil, novecentos e cinquenta e nove Reais), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 18 de outubro de 2024, conforme Id 134334782.
 
 Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 134334782), em favor de Mylena Leite Sociedade Individual de Advocacia, sociedade inscrita sob o número de ordem 842, CNPJ 30.***.***/0001-70.
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salárioss, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
 
 Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
 
 Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, 25 de março de 2025.
 
 Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
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                                            26/03/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 12:29 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            29/01/2025 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 16:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            19/12/2024 00:02 Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 00:02 Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 09:10 Processo Reativado 
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                                            22/10/2024 20:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/09/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2024 15:00 Transitado em Julgado em 16/09/2024 
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                                            17/09/2024 06:46 Decorrido prazo de CAIO HIGOR MORAIS ARAUJO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 06:32 Decorrido prazo de CAIO HIGOR MORAIS ARAUJO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 02:03 Decorrido prazo de Município de Natal em 06/09/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 16:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/05/2024 08:55 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2024 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 18:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2024 00:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 08:01 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 08:01 Juntada de intimação de pauta 
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                                            27/11/2023 12:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/11/2023 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 09:24 Decorrido prazo de Município de Natal em 20/11/2023 23:59. 
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                                            30/10/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 17:02 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/10/2023 05:11 Decorrido prazo de Município de Natal em 02/10/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 11:22 Indeferida a petição inicial 
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                                            11/09/2023 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2023 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2023 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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