TJRN - 0807256-73.2014.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 02:25 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            23/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            22/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807256-73.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO BRAZ DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
 
 DESPACHO Havendo sido feito o depósito de metade dos honorários periciais, proceda-se conforme determinado na decisão de Id. 148196420 P.I.
 
 NATAL/RN, 19 de setembro de 2025.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/09/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 06:27 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 06:27 Decorrido prazo de Executada em 09/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:16 Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 01:19 Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 07:26 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 07:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 11:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/04/2025 03:39 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 03:26 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 02:06 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0807256-73.2014.8.20.5001 POLO ATIVO: AGOSTINHO BRAZ DOS SANTOS JUNIOR POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o pagamento dos honorários periciais.
 
 Houve insurgência da parte sob a alegação de que cabe à parte que requereu a perícia suportar o ônus referente às custas devidas ao profissional.
 
 Analisando os autos, verifica-se que houve reiterada divergência dos valores apresentados pelas partes, havendo requerimento de ambas para realização de perícia (Id. 78992997 e Id. 70820916).
 
 Assim, cabe o rateio dos honorários do expert pelas partes.
 
 Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita a perícia deverá ser realizada pelo Nupej, devendo os autos serem remetidos ao referido núcleo para que sorteie perito contábil para atuar no feito, cujos honorários arbitro em R$ 1.019,32, consoante a tabela constante na Portaria 504/2024 – TJRN, devendo haver o pagamento de metade desse valor pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a elaboração do laudo pericial, após o que, no mesmo prazo, as partes deverão ser intimadas para manifestação.
 
 Revogo a nomeação da perita Virginia Araújo Leite (Id. 110217789), devendo esta ser comunicada a respeito.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/04/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:39 Outras Decisões 
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                                            28/03/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 23:43 Publicado Intimação em 20/03/2024. 
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                                            22/11/2024 23:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            08/08/2024 10:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2024 01:45 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 00:45 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 04:11 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 04:11 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 02:03 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 02:03 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807256-73.2014.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte executada, através de seu Advogado, para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 P.I.
 
 Natal/RN,18 de março de 2024 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/03/2024 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 21:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/03/2024 15:18 Publicado Intimação em 04/03/2024. 
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                                            14/03/2024 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            14/03/2024 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO Ao(À) VIRGINIA DE ARAUJO LEITE RUA VEREADOR ORLANDO GARCIA, 1420, ED.
 
 ST MORITZ, Apto. 102, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59056-010 De ordem do Exmo(a) Dr(a) CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juíz(a) de Direito da 12ª Vara Cível, pela presente, extraída dos autos do processo infra identificado, fica V.Sª.
 
 INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor dos honorários periciais.
 
 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
 
 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 14101021243206400000000818384 planilha excel valor descapitalizado Outros documentos 14101021241766600000000818387 Petição Petição 14101022522257200000000818473 procuração e docs pessoais Procuração 14101022520157000000000818474 juntada agostinho braz dos santos junior Outros documentos 14101022520812800000000818475 Despacho Despacho 14102116020575300000000838928 Intimação Intimação 14102116020575300000000838928 Petição Petição 14110423505642900000000963628 JUNTADA AGOSTINHO Outros documentos 14110423492110100000000963634 PETIÇAO INICIAL Outros documentos 14110423492807300000000963635 Despacho Despacho 15011411110344900000001410643 Citação Citação 15041013431984700000001774883 Intimação Intimação 15011411110344900000001410643 Petição Petição 15033021494030400000001892941 emenda 0807256 Outros documentos 15033021492178500000001892943 C Citação B Panamericano - devolvida - mudou-se Documento de Comprovação 15041013431991300000001962782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 15041013564113900000001962867 Intimação Intimação 15041013564113900000001962867 Petição Petição 15042321465234500000002050537 Citação Citação 15052815120731700000002066227 Habilitação em processo Petição 15051516050216800000002226791 HABILITACAO JEC BANCO PAN Procuração 15051516050325000000002226796 AR - citação ré B Panamericano - recebido Documento de Comprovação 15052815120737700000002339702 Certidão Certidão 15080413382722600000002961489 Sentença Sentença 15082816365713800000003204848 Intimação Intimação 15082816365713800000003204848 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 17102312510270000000012121699 Intimação Intimação 17102312544855900000012121813 Intimação Intimação 18051409301260400000025291186 Certidão Certidão 18101007332536400000032423480 AR C intimção B PAN recebida Aviso de recebimento 18101007325036400000032423492 Certidão Certidão 19032010384386900000039556736 Certidão Certidão 19101613511062600000048197041 ext 0807256-73.2014.8.20.5001 Certidão 19101613511095100000048197042 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20032309343969800000052517480 PLANILHA EXCEL 0807256-73.2014 Planilha de Cálculos 20032309344087600000052517482 Petição Petição 20082617144893200000056782328 contrato agostinho braz dos santos junior Documento de Comprovação 20082617144925600000056782330 Despacho Despacho 20091020272969200000057262474 Intimação Intimação 20091020272969200000057262474 Petição Petição 20092316431449500000058065118 Petição Petição 20121515392865700000061193724 PLANILHA EXCEL 0807256-73.2014 Documento de Comprovação 20121515392886700000061193726 Certidão Certidão 20121710294333100000061267415 Petição Petição 21021013422321300000062556561 1 RN - PAN - pedido de compensação de valores - agostinho Braz dos santos Junior - compensação Petição 21021013422368400000062556562 02 - PROC BANCO PAN - DRA 01-08-2020 Procuração 21021013422392300000062556563 3 readequação de contrato Documento de Comprovação 21021013422440600000062556565 Petição Petição 21021214132089700000062661205 1 Juntada Petição 21021214132114300000062661206 2 Proc subs pan Procuração 21021214132173700000062661207 Certidão Certidão 21030912340615300000063418324 Bacenjud - positivo Documento de Comprovação 21030912340633200000063418327 Certidão Certidão 21030912355269000000063418607 Petição Petição 21040719210263200000064413524 Despacho Despacho 21041210592197500000064539339 Intimação Intimação 21041210592197500000064539339 Intimação Intimação 21041210592197500000064539339 Intimação Intimação 21041210592197500000064539339 Intimação Intimação 21041210592197500000064539339 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21051010071794200000065525516 Peticionamento (1) 0807256 Documento de Comprovação 21051010071809800000065525535 PLANILHA EXCEL 0807256-73.2014 Documento de Comprovação 21051010071833800000065525537 Despacho Despacho 21063011153317000000067218983 Intimação Intimação 21063011153317000000067218983 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21070116244310300000065525541 Petição Petição 21071311221218800000067623522 01 Impugnação Aos Calculos Petição 21071311221543900000067623524 2 Extrato Documento de Comprovação 21071311221568100000067623525 Decisão Decisão 21102916152943400000071627729 Decisão Decisão 21110811055734000000071726294 Intimação Intimação 21110811055734000000071726294 Outros documentos Outros documentos 21112216044681200000072423121 Petição Petição 21112309544428400000072447777 1 Petição Petição 21112309544530600000072447784 2 Readequação Documento de Comprovação 21112309544548900000072447786 3 Comprovante de depósito honorários Documento de Comprovação 21112309544610900000072447787 4 Cálculos honorários Documento de Comprovação 21112309544634300000072447790 Intimação Intimação 22021714525619100000074980558 Petição Petição 22022310331942600000075176310 PLANILHA COMPENSAÇÃO 0807256-73.2014 Planilha de Cálculos 22022310332302200000075176315 PLANILHA DEBITO ATUALIZADO 0807256-73.2014 Planilha de Cálculos 22022310332346600000075176316 Petição Petição 22022412114350900000075237983 Decisão Decisão 23121217123624900000103540453 Intimação Intimação 23121217123624900000103540453 Petição Petição 23122218060218800000105955779 35769247 Petição 23122218060224900000105955780 Petição Petição 23122618094020500000105979986 Petição Petição 24011515464912000000106446034 Petição Petição 24011612265789100000106489351 MANIFESTAO126656004 Petição 24011612265793200000106489354 PROCURAO126656005 Outros documentos 24011612265801000000106489358 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
 
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 Processo: 0807256-73.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO BRAZ DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
 
 DECISÃO Libere-se em favor da advogada do autor os honorários depositados no Id.76046564.
 
 No mais, considerando a reiterada divergência dos valores apresentados pelas partes quanto à dívida remanescente, faz-se necessária a resolução da controvérsia por expert competente, considerando-se tratar de revisão contratual.
 
 Assim, nomeio a Sra.
 
 Virginia Araújo Leite, contadora (contatos: 84 996337671 e [email protected]) para realização de perícia contábil, a qual deverá ser intimada para formular sua proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Em seguida, intime-se a Executada para, no prazo de 15 dias, depositar o valor dos honorários periciais.
 
 Em 15 dias, as partes poderão apresentar quesitação e assistentes técnicos.
 
 Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a elaboração do laudo pericial, após o que, no mesmo prazo, as partes poderão se manifestar.
 
 As partes devem disponibilizar os documentos requisitados pela perita, a fim de viabilizar a perícia.
 
 P.I.C.
 
 NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Auxiliar Técnica (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/02/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 06:10 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 06:10 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 06:10 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 05:41 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            27/01/2024 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            16/01/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2023 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2023 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807256-73.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: AGOSTINHO BRAZ DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
 
 DECISÃO Libere-se em favor da advogada do autor os honorários depositados no Id.76046564.
 
 No mais, considerando a reiterada divergência dos valores apresentados pelas partes quanto à dívida remanescente, faz-se necessária a resolução da controvérsia por expert competente, considerando-se tratar de revisão contratual.
 
 Assim, nomeio a Sra.
 
 Virginia Araújo Leite, contadora (contatos: 84 996337671 e [email protected]) para realização de perícia contábil, a qual deverá ser intimada para formular sua proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Em seguida, intime-se a Executada para, no prazo de 15 dias, depositar o valor dos honorários periciais.
 
 Em 15 dias, as partes poderão apresentar quesitação e assistentes técnicos.
 
 Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a elaboração do laudo pericial, após o que, no mesmo prazo, as partes poderão se manifestar.
 
 As partes devem disponibilizar os documentos requisitados pela perita, a fim de viabilizar a perícia.
 
 P.I.C.
 
 NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/12/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 17:12 Outras Decisões 
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                                            20/05/2022 09:33 Conclusos para julgamento 
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                                            24/02/2022 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2022 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2022 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 14:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/12/2021 02:54 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 14/12/2021 23:59. 
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                                            08/12/2021 01:43 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/12/2021 23:59. 
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                                            08/12/2021 01:42 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/12/2021 23:59. 
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                                            23/11/2021 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2021 16:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/11/2021 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 11:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/11/2021 11:26 Desentranhado o documento 
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                                            08/11/2021 11:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/11/2021 11:06 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/11/2021 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2021 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2021 03:04 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 22/07/2021 23:59. 
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                                            16/07/2021 00:22 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/07/2021 23:59. 
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                                            13/07/2021 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2021 16:24 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/06/2021 22:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2021 22:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/06/2021 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2021 10:07 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/04/2021 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/04/2021 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2021 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2021 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2021 12:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2021 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2021 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2021 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2020 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2020 10:26 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/12/2020 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2020 00:49 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 05/11/2020 23:59:59. 
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                                            07/11/2020 00:49 Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 05/11/2020 23:59:59. 
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                                            23/09/2020 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2020 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2020 21:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/09/2020 21:50 Processo Reativado 
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                                            10/09/2020 20:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2020 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2020 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2020 09:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/10/2019 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2019 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2019 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2018 07:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2018 01:05 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2018 23:59:59. 
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                                            14/05/2018 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2018 09:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/01/2018 00:51 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 25/01/2018 23:59:59. 
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                                            23/10/2017 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2017 12:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/10/2017 12:51 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            26/01/2016 08:30 Decorrido prazo de SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO em 25/01/2016 23:59:59. 
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                                            19/12/2015 05:53 Decorrido prazo de ADRIANO CAMPOS COSTA em 18/12/2015 23:59:59. 
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                                            28/10/2015 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2015 14:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/08/2015 16:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/08/2015 13:39 Conclusos para julgamento 
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                                            19/06/2015 15:24 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/06/2015 23:59:59. 
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                                            14/06/2015 00:03 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/06/2015 23:59:59. 
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                                            28/05/2015 15:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/04/2015 12:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2015 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2015 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2015 13:43 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/03/2015 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2015 15:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2015 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2015 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2015 17:19 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2014 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2014 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2014 22:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2014 21:25 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2014 21:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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