TJRN - 0816067-56.2018.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:54
Juntada de intimação de pauta
-
08/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 19:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0816067-56.2018.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERIVANDO DA MOTA ARAUJO Polo Passivo: PATRICIA ANTONIETA CAMACHO ARAMAYO CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 130401148, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 130401148 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:53
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:25
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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26/01/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/01/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
26/01/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816067-56.2018.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ERIVANDO DA MOTA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 Ré(u)(s): PATRICIA ANTONIETA CAMACHO ARAMAYO Advogado do(a) REU: LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO - RN11930 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de dezembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
22/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:54
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:03
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0816067-56.2018.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ERIVANDO DA MOTA ARAUJO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 Parte Ré: REU: PATRICIA ANTONIETA CAMACHO ARAMAYO Advogado: Advogado do(a) REU: LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO - RN11930 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado pelo expert sob ID 102233504 (art. 477, §1°, CPC).
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
22/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:49
Juntada de termo
-
27/03/2023 09:45
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:51
Juntada de termo
-
16/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 03:32
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 20/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 13:18
Outras Decisões
-
12/07/2019 18:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 01:24
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 01:24
Decorrido prazo de LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO em 14/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 08:14
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/12/2018 08:13
Audiência conciliação realizada para 10/12/2018 09:00.
-
14/11/2018 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 09:49
Audiência conciliação designada para 10/12/2018 09:00.
-
22/10/2018 15:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/10/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/08/2018 16:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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