TJRN - 0818420-25.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818420-25.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO FLAT VILLAGE SEZIMBRA EXECUTADO: UMBELINA VILASBOAS DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o contido no expediente lançado no Id. 158002773, e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo supra, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 19 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0818420-25.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: EDIFICIO FLAT VILLAGE SEZIMBRA POLO PASSIVO: UMBELINA VILASBOAS DESPACHO Atento ao teor da certidão retro, referente a resposta do SISBAJUD, tendo em vista o cumprimento parcial por insuficiência de saldo, intime-se a parte demandada/executada, por seu advogado, para, querendo, oferecer manifestação/impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta judicial, com posterior liberação em favor da parte exequente.
Na sequência, intime-se o exequente para que, no prazo legal, atualize o débito e requeira o que entender de direito.
Caso seja apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para despacho acerca do cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0818420-25.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: EDIFICIO FLAT VILLAGE SEZIMBRA POLO PASSIVO: UMBELINA VILASBOAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Em seguida, remetam-se os autos a pasta de bloqueio de valores.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:00
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
26/11/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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26/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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26/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/11/2024 03:53
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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05/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
05/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0818420-25.2020.8.20.5001 EXEQUENTE:EDIFICIO FLAT VILLAGE SEZIMBRA EXECUTADO(A):UMBELINA VILASBOAS DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:10
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:48
Juntada de despacho
-
18/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2024 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 06:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:45
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 11:37
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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07/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 23:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2022 16:12
Declarada incompetência
-
29/04/2022 05:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2020 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 10:02
Expedição de Mandado.
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04/06/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 19:28
Outras Decisões
-
29/05/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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