TJRN - 0872925-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:55
Decorrido prazo de autora em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:34
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 06:33
Decorrido prazo de Autor em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0872925-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCELO ANDRADE Réu: A C LINDOLFO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0872925-58.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCELO ANDRADE Réu: A C LINDOLFO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do documento ID 139658601.
Natal, 10 de janeiro de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:46
Juntada de diligência
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06/12/2024 22:38
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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06/12/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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29/11/2024 08:57
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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29/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0872925-58.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCELO ANDRADE REU: A C LINDOLFO e MARCELO VERAS VASCONCELOS DESPACHO Considerando que os réus ainda não foram citados, recebo a emenda à inicial.
Cite-se o réu A C LINDOLFO no endereço indicado na petição de ID n.º 118786620.
Ato contínuo, não tendo sido citados os demais réus por não terem sido localizados nos endereços fornecidos nos autos, intime-se a parte autora, através do advogado constituído nos autos, para que informe os endereços atualizados dos mesmos, procedendo-se à citação nos endereços informados. .
Natal/RN, 17/10/2024. Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:09
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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07/03/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/03/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0872925-58.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCELO ANDRADE Réu: A C LINDOLFO e MARCELO VERAS VASCONCELOS DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Cobrança de Aluguel movida por MARCELO ANDRADE em face de A C LINDOLFO e MARCELO VERAS VASCONCELOS.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré da presente ação para, querendo, no prazo e na forma da lei, apresentar contestação ao pedido.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 231 do CPC: a) a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico – inciso IX; ou b) a partir da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido – incisos I e II.
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 16 de janeiro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/01/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0872925-58.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCELO ANDRADE Réu: A C LINDOLFO e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2023.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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