TJRN - 0870632-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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07/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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06/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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01/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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17/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 12:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870632-18.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POSTO SPX XAVANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Custas recolhidas.
Descabe o pretendido efeito suspensivo, execução não se encontra garantida por penhora, caução ou depósito suficiente, requisito do art. 919, § 1º do CPC.
Outrossim, não se encontram presentes elementos alicerçadores da tutela, mormente o fumus bonis iuris, inaplicável o CDC, empréstimo contraído na modalidade capital de giro, para dinamização comercial da pessoa jurídica, não se enquadrando na condição de consumidora final, superada a questão da capitalização de juros no âmbito dos Tribunais Superiores, com teses não favoráveis à embargante, cédula de crédito bancário expressamente consignou capitalização na forma mensal.
Diante do exposto, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo.
Traslade-se cópia deste ao processo de execução nº 0821773-68.2023.8.20.5001.
Intime-se o embargado para, em 15 dias, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer resposta aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática.
P.
I.
NATAL/RN, 25 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:01
Outras Decisões
-
25/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
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23/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870632-18.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POSTO SPX XAVANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Já foram concedidos 15 dias úteis ao postulante, tempo mais do que suficiente para apresentar elementos para concessão da gratuidade, o ato judicial e a intimação remontam a dezembro de 2023, e até a presente data segue sem cumprimento.
Ademais, o ato reclamou extratos de contas e aplicações, para isso, não há qualquer necessidade de manejo de um contador.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo e, ante a falta de categóricos elementos de hipossuficiência da embargante, rechaço a concessão da gratuidade.
Custas deverão ser recolhidas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
P.
I.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTO SPX XAVANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
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15/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/02/2024 03:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870632-18.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: POSTO SPX XAVANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EMBARGADO: BANCO ITAU S/A DESPACHO A pessoa jurídica não detém a presunção de hipossuficiência, não foi acostada qualquer documentação apta a comprovar ou inferir não deter a embargante condições de adimplir o depósito prévio sem prejuízo da manutenção de suas atividades.
Diante do exposto, intime-se a embargante, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar categóricos elementos para análise da gratuidade pretendida (extratos de suas contas e aplicações relativos aos três últimos meses), sob pena de indeferimento.
P.
I.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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