TJRN - 0800391-65.2023.8.20.5600
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:13
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DEYVESSON MARQUES SILVA DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DEYVESSON MARQUES SILVA DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 07:56
Juntada de diligência
-
22/01/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
24/10/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2024 02:40
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:30
Audiência Preliminar realizada para 16/08/2024 09:45 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
19/08/2024 14:30
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 09:45, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
15/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:37
Juntada de diligência
-
03/07/2024 09:51
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:26
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:06
Audiência Preliminar designada para 16/08/2024 09:45 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
12/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:17
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:17
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DEYVESSON MARQUES SILVA DE ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800391-65.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a defesa do réu acerca da Decisão Id. 116911442.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 04:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:46
Juntada de diligência
-
02/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:32
Declarada incompetência
-
12/03/2024 14:32
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
07/03/2024 22:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/03/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:59
Juntada de Petição de notícia de fato
-
12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0800391-65.2023.8.20.5600 Acusado(s): DEYVESSON MARQUES SILVA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de manifestação ministerial ao Id Num. 111234945 pela substituição da medida cautelar diversa consistente no monitoramento eletrônico pelas cautelares consistente em comparecimento mensal em juízo para informar endereço atualizado e justificar atividades, além de proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência for conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. (art. 319, I e IV, CPP).
Sobreveio ao Id Num. 111208275 pleito defensivo no qual a defesa constituída do acusado (instrumento procuratório ao Id Num. 111301533) requer a habilitação nos presentes autos, bem como a revogação do monitoramento eletrônico, alegando, em apertada síntese, a desnecessidade da medida e o decurso do prazo de 120 dias estabelecido por ocasião da decisão proferida ao Id Num. 94819028.
Ao Id Num. 108724329 consta ofício nº 7076/2023/SEAP-SUP-CEME em que informa o decurso do prazo de 120 dias estabelecido para o monitoramento ocorrido em 08/06/2023, bem como o histórico do monitoramento em que se observa a ocorrência 17 violações no ID 108724334, sendo 16 ocorrências por ter deixado descarregar a tornozeleira eletrônica entre 19/02/2023 e 03/10/2023, seja por violação da área de recolhimento em 09/04/2023. É o relatório.
Decido.
Conforme se observa nos autos, ao ID Num. 94819028 foi aplicada a monitoração eletrônica com prazo de duração e de reavaliação de 120 dias, bem como recolhimento domiciliar no período das 20 h às 5h, considerando que a droga apreendida “não é de grande monta” e “não é a primeira vez que se envolve com entorpecentes”.
Conforme bem ponderado pelo MPE, em que pese as violações consignadas no relatório enviado pela CEME ao ID Num. 108724334, resta pendente o resultado da extração de dados, sendo plausível aguardar-se o seu resultado para posterior manifestação ministerial acerca das condutas eventualmente praticadas pela acusado, o que, por ora, justifica a desnecessidade de manutenção do monitoramento eletrônico, entretanto, com aplicação de medida substitutiva consistente no comparecimento mensal em juízo para informar endereço atualizado e justificar atividades, a se iniciar em janeiro de 2024 (inc.
I, art. 319, CPP).
Ante o exposto, considerando-se as peculiaridades do caso e com supedâneo no art. 282, §5°, do CPP, acolho o requerimento defensivo ao ID Num.111301532 para REVOGAR o monitoramento eletrônico imposto a Deyvesson Marques de Andrade, sem prejuízo da medida substitutiva acima descriminada relativa ao comparecimento mensal em juízo para informar endereço atualizado e justificar atividades a se iniciar em janeiro de 2024 (inc.
I, art. 319, CPP), assim como daquela já aplicada por força da decisão proferida ao Id Num. 94819028 consistente no recolhimento domiciliar no período das 20 h às 5h.
Fica o acusado expressamente advertido da necessidade de obediência integral às condicionantes acima expostas, sob pena de recrudescimento das medidas.
Habilite-se o causídico com procuração nos autos (Id Num.111301533).
Oficie-se à CEME/SEAP para que promova a remoção do equipamento de monitoramento eletrônico.
Ciência ao MPE, e à defesa.
Parnamirim/RN, 7 de dezembro de 2023 Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa Juíza de Direito em Substituição Legal. -
07/12/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:21
Outras Decisões
-
24/11/2023 06:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:41
Juntada de Petição de notícia de fato
-
13/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 15:14
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
10/07/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 11:33
Declarada incompetência
-
16/02/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:04
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/02/2023 10:43
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/02/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 15:13
Audiência de custódia realizada para 07/02/2023 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
07/02/2023 15:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:45, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
07/02/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:03
Audiência de custódia designada para 07/02/2023 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
07/02/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2023 09:59
Audiência de custódia cancelada para 07/02/2023 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
07/02/2023 09:52
Audiência de custódia designada para 07/02/2023 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
07/02/2023 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806880-62.2021.8.20.5124
Municipio de Parnamirim
Alphaville Urbanismo S/A
Advogado: Marcel Schinzari
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:08
Processo nº 0800082-06.2022.8.20.5139
Messias Izequias Nobre Cardoso
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2022 16:42
Processo nº 0815475-28.2023.8.20.0000
Lucy Teixeira Monteiro
Stella Misuk Choi Kim
Advogado: Vitoria Maria Uchoa Matos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2023 10:22
Processo nº 0803513-68.2022.8.20.5100
Teonia Maria Silva
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2022 17:27
Processo nº 0803299-87.2022.8.20.5129
Maria das Gracas Dantas da Costa
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2022 15:03