TJRN - 0847276-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847276-91.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a informar onde se encontra o bem a penhorar em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0847276-91.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 160176197, requerendo o que entender de direito.
Natal, 25 de agosto de 2025.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 07:40
Juntada de petição
-
15/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847276-91.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA DESPACHO TENDO EM VISTA que o credor fiduciário é a Aymoré Crédito, Investimento e Financiamento, OFICIE-SE para informar quanto do financiamento do veículo foi pago e quanto resta a pagar, em 05 (cinco) dias, penhorando, desde já, os direitos aquisitivos do réu sobre o bem.
Com a resposta nos autos, prazo de 05 (cinco) dias para a parte exeqüente requerer.
Em conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
04/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0847276-91.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para , no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 24 de junho de 2025.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
s PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847276-91.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA D E S P A C H O DEFIRO o pedido de liberação.
ENCAMINHE-SE para expedição de alvará, com remessa para pagamento de acordo com os dados bancários.
Depois, prazo de 15 (quinze) dias para a parte exeqüente requerer, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847276-91.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à Decisão ID nº 146535212 intimo a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará eletrônico.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
09/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:38
Decorrido prazo de ambas as partes em 28/04/2025.
-
29/04/2025 12:40
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:32
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847276-91.2023.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de execução de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação ao ato de penhora em função de impenhorabilidade da quantia retida. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação apresentada porque a documentação anexada não prova, de maneira categórica, que a quantia retida deriva exclusivamente de labor profissional, ou mesmo que a conta não é utilizada para recebimentos diversos de outra finalidade ou natureza.
Além disso, não ficou demonstrado que a quantia é imprescindível para a sobrevivência empresarial da parte executada, ou que estaria protegida de outra forma, pois seu propósito como provisão para o futuro é desconhecido, podendo ou não se enquadrar como poupança para fins legais.
Logo, em assim sendo, diante da falta de evidências quanto à impenhorabilidade alegada, REJEITO a impugnação apresentada e DETERMINO a convolação da penhora em pagamento, com liberação, após o prazo quinzenal de agravo de instrumento, em favor da parte exeqüente, mediante expedição de alvará e transferência da quantia de acordo com os dados bancários que já tiverem sido, ou vierem a ser, informados.
Ao final, prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847276-91.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:12
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
06/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
22/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
22/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/10/2024 04:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:40
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847276-91.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens penhoráveis da parte executada.
Natal, 17 de setembro de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:08
Decorrido prazo de Executada em 08/08/2024.
-
09/08/2024 01:54
Decorrido prazo de COLEGIO VITORIA KIDS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:22
Decorrido prazo de COLEGIO VITORIA KIDS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
29/05/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847276-91.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: COLEGIO VITORIA KIDS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Cooperativa de Crédito do Rio Grande do Norte - SICOOB Rio Grande do Norte em desfavor do Colégio Vitória Kids Ltda.
A parte autora noticiou, em síntese, ter celebrado com o réu um contrato de cartão de crédito, todavia, a parte promovida não teria efetuado o pagamento das suas respectivas faturas, incorrendo em mora até o ajuizamento da demanda, totalizando a importância de R$ 137.042,71 (cento e trinta e sete mil, quarenta e dois reais e setenta e um centavos).
Todavia, apesar de devidamente citada (Id. 107555970), a parte ré permaneceu inerte (Id. 109567978).
Não houve maior dilação probatória.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Verifica-se comportar a demanda o julgamento antecipado, devido à prescindibilidade de produção probatória em audiência, uma vez que a prova documental já anexada aos autos mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Outrossim, não obstante ter sido citada para compor o polo passivo da presente demanda, a parte requerida não apresentou defesa, razão pela qual impende-se ser declarada a sua revelia, com arrimo no que dispõe o art. 344 do CPC.
Todavia, neste particular, cumpre não olvidar que dita inércia gera apenas presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, mas não do direito discutido em Juízo, consoante dicção do art. 345 do CPC.
Por isso, o magistrado, em face do princípio da persuasão racional, pode rejeitar o pleito da autora, acaso os elementos probatórios que acompanham a preambular demonstrem circunstâncias contrárias à pretensão formulada, exigindo, desse modo, a improcedência do pedido.
Ocorre que, no caso vertente, inexiste no processo qualquer dado que possa suscitar dúvida sobre a verossimilhança da narrativa fática da demandante, presumida pela não contestação, no sentido de que a requerida não vem cumprindo a obrigação de pagar mensalmente o valor das parcelas de empréstimo por ela contraído.
Pretende a autora a condenação da parte ré ao pagamento da dívida advinda de faturas de cartão de crédito não adimplidas, no valor de R$ 137.042,71 (cento e trinta e sete mil, quarenta e dois reais e setenta e um centavos).
Compulsando detidamente os elementos de prova colacionados aos autos, entendo ter a parte autora logrado êxito em comprovar a existência de negócio jurídico válido entre as partes e a inadimplência da requerida (do Id. 105582658 ao Id. 105582664).
Portanto, inexistente qualquer defeito no negócio jurídico em debate, mostra-se plenamente exigível a cobrança dos valores pleiteados pela autora, conforme pactuado.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da exordial, condenando o demandado ao pagamento à autora do valor de R$ 137.042,71 (cento e trinta e sete mil, quarenta e dois reais e setenta e um centavos), acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária, pelo IPCA, ambos a contar da data da última atualização constante nos autos (17/08/2023 – Id. 105582664).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
23/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:26
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 23:11
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847276-91.2023.8.20.5001 Ação de Cobrança AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE RÉU: COLÉGIO VITORIA KIDS LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cobrança que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO a revelia da parte ré diante de seu silêncio, aplicando ao caso os efeitos material e processual do instituto, para presumir verdadeira a versão dos fatos deduzida pelo autor e considerar intimada a parte ré mediante a mera publicação em Diário Oficial (Artigos 344 e 346 do Código de Processo Civil).
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento no prazo comum de 15 (quinze) dias a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, 06 de dezembro de 2023.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 07:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:05
Decorrido prazo de COLEGIO VITORIA KIDS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de COLEGIO VITORIA KIDS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/08/2023 12:31
Juntada de custas
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24/08/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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23/08/2023 07:44
Juntada de custas
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22/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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