TJRN - 0802934-54.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802934-54.2021.8.20.5101 AUTOR: HEVERTON GABRIEL SANTOS DA SILVA, HESLEY MATEUS SANTOS DA SILVA, H.
S.
S.
D.
S. e ANA CAROLINE CAVALCANTE DA SILVA RÉU: HELIO SANTOS DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Hélio Santos Da Silva, devidamente ajuizada por Heric Samuel Santos Da Silva, Heverton Gabriel Santos Da Silva, Hesley Mateus Santos da Silva e Ana Caroline Cavalcante da Silva, cujo objetivo é realizar a transferência das verbas rescisórias que o falecido tem a receber, no processo n° 0000259-02.2021.5.21.001.
O inventariante no ID 120180471 foi intimado para esclarecer, se promoveu, nas vias ordinárias, ação judicial para a transferência da propriedade da motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, cor preta, ano/modelo 2011/2012, placa NOE 6588, renavam 393064760, bem que está em nome do falecido, em manifestação de ID 123389487 o autor informou que o comprador do veículo já o repassou para outra pessoa e que o espólio não tem interesse no veículo, além disso alegam que no momento do óbito o mesmo já não pertencia ao inventariado.
Em despacho de ID 109775641 foi determinada a expedição de Ofício à Vara do Trabalho de Caicó a fim de que transfira o crédito existente em favor do falecido Hélio Santos da Silva, em decorrência da reclamação trabalhista nº 0000225- 27.2021.5.21.0017, para este juízo, vinculando-o ao presente processo de inventário.
Posteriormente, o ofício foi juntado ao ID 116525292 transferindo os valores disponíveis.
Desse modo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Ofício de ID 116525292, informando como o valor vai ser divido entre as partes.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 13:02
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802934-54.2021.8.20.5101 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
S.
S.
D.
S., HEVERTON GABRIEL SANTOS DA SILVA, HESLEY MATEUS SANTOS DA SILVA, ANA CAROLINE CAVALCANTE DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JACIRA DOS SANTOS SOBRAL INVENTARIADO: HELIO SANTOS DA SILVA DESPACHO Intime-se o inventariante para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se promoveu, nas vias ordinárias, ação judicial para a transferência da propriedade da motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, cor preta, ano/modelo 2011/2012, placa NOE 6588, renavam 393064760, para o indivíduo a quem foi vendida, sob pena de remoção.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 19:32
Decorrido prazo de HERIC SAMUEL SANTOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:32
Decorrido prazo de HESLEY MATEUS SANTOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINE CAVALCANTE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:30
Decorrido prazo de HEVERTON GABRIEL SANTOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:17
Juntada de recibo de envio por hermes
-
18/01/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 05:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802934-54.2021.8.20.5101 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
S.
S.
D.
S., H.
G.
S.
D.
S., HESLEY MATEUS SANTOS DA SILVA, ANA CAROLINE CAVALCANTE DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JACIRA DOS SANTOS SOBRAL INVENTARIADO: HELIO SANTOS DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Hélio Santos Da Silva, devidamente ajuizada por H.
S.
S.
D.
S., H.
G.
S.
D.
S., Hesley Mateus Santos da Silva e Ana Caroline Cavalcante Da Silva, cujo objetivo é não só relacionar os bens e responsabilidades patrimoniais do espólio, bem como individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregá-los, constando o seguinte: 01.
Petição inicial Protocolo: 17/09/2021; Requerimento de Justiça Gratuita Valor da causa atribuído pela parte autora R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 02.
Inventariante HESLEY MATEUS SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, RG nº 3.996.828- SSP/RN, CPF: *30.***.*84-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado (com sua genitora Jacira Sotero dos Santos) na Rua Praça das Flores, n° 77, bairro Paulo VI , Caicó RN, CEP: 59.300.00, telefone/whatsapp: (84) 9 9488-5399; – Nomeado por meio da decisão de ID nº 73510636 – Pág.1 03.Inventariado HÉLIO SANTOS DA SILVA, CPF nº *95.***.*19-44, falecido em 07/11/2020, com último domicílio, residiu, desde 15/08/2020 até seu óbito na Rua Diógenes da Nóbrega, n° 08 (Vila de seu Luiz), bairro Penedo, Caicó RN, CEP: 59.300-000, conforme certidão de óbito de ID nº 73439410 – Pág.1. 04.
Suposta Meeira Afirma não existir. 05.
Herdeiros relacionados pelo inventariante (ÁRVORE GENEALÓGICA COM OBJETIVO DE SE VISUALIZAR 5.1 H.
S.
S.
D.
S., brasileiro, menor impúbere nascido em 03/03/2011 (10 anos), CPF: *18.***.*23-47; representado por sua genitora, JACIRA SOTERO DOS SANTOS, brasileira, solteira, autônoma, RG n° 2184255/SSP-RN, CPF: *54.***.*39-01, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Praça das Flores, n° 77, bairro Paulo VI , Caicó RN, CEP: 59.300.00, telefone/whatsapp: (84) 9 9691- 3174; 5.2 H.
G.
S.
D.
S., nascido em 07/06/2007 (14 anos), CPF: *30.***.*42-39, representado por sua genitora, JACIRA SOTERO DOS SANTOS, brasileira, solteira, autônoma, RG n° 2184255/SSP-RN, CPF: *54.***.*39-01, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Praça das Flores, n° 77, bairro Paulo VI , Caicó RN, CEP: 59.300.00, telefone/whatsapp: (84) 9 9691- 3174; 5.3 HESLEY MATEUS SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, RG nº 3.996.828- SSP/RN, CPF: *30.***.*84-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado (com sua genitora Jacira Sotero dos Santos) na Rua Praça das Flores, n° 77, bairro Paulo VI , Caicó RN, CEP: 59.300.00, telefone/whatsapp: (84) 9 9488-5399; 5.4 ANA CAROLINE CAVALCANTE DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, RG nº 003.3357.017-ITEP/RN, CPF: *03.***.*96-51, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Manoel Gonsalves de Melo, n° 296, Apto 103, bairro Barra Nova, Caicó-RN, CEP: 59.300-000, telefone/WhatsApp: (84) 99952-6847. 06.
Supostos Bens 6.1 Valores decorrente da Reclamação trabalhista nº 0000225-27.2021.5.21.0017, consoante ID nº 75533925; 6.2 01 Motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, cor preta, ano/modelo 2011/2012, placa NOE 6588, renavam 393064760. 07.
Dívidas 7.17 Débitos decorrentes da motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, cor preta, ano/modelo 2011/2012, placa NOE 6588, renavam 393064760, consoante ID nº 104849438. É o relatório.
Oficie-se à Vara do Trabalho de Caicó a fim de que transfira o crédito existente em favor do falecido Hélio Santos da Silva, em decorrência da reclamação trabalhista nº 0000225-27.2021.5.21.0017, para este juízo, vinculando-o ao presente processo de inventário.
Anexo ao mencionado ofício deve ser encaminhada cópia do documento constante no ID nº 75533925 – Pág.1 a 4.
Intime-se a parte autora para esclarecer se promoveu, nas vias ordinárias, ação judicial para a transferência da propriedade da motocicleta Honda/CG 125 FAN KS, cor preta, ano/modelo 2011/2012, placa NOE 6588, renavam 393064760, para o indivíduo a quem foi vendida.
Ressalta-se que existem inúmeros processos tramitando, nesta Unidade Jurisdicional e em outras, na qual se busca, justamente a transferência de titularidade e que seja declarada a não exigibilidade dos encargos administrativos e tributários que resultarem da imputação de atos infracionais de trânsito ou que tenham como fato gerador a suposta propriedade/posse de veículos automotores que não mais possuem a posse.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 14:31
Decorrido prazo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2021 16:06
Juntada de mandado
-
08/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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