TJRN - 0801439-44.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 07/03/2024 23:59.
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05/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
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05/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
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04/12/2024 19:58
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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04/12/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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21/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 06:49
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:27
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/12/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 16:03
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2023 08:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801439-44.2023.8.20.5120 Parte autora: JOSE DANTAS e outros (2) Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de demanda Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Contratual c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito.
Considerando o número excessivo de demandas em tramitação neste Juízo e o baixo índice de conciliações realizadas em causas da mesma natureza, deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual, sem prejuízo da sua realização posteriormente, caso haja requerimento nesse sentido.
Cite-se a parte demandada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, acaso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem se pretendem a produção de provas.
Inexistindo requerimentos, faça conclusão para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:34
Outras Decisões
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14/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:41
Outras Decisões
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08/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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