TJRN - 0860426-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0860426-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA SEGUNDO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI SENTENÇA Trata-se de cumprimento movido por Maria de Jesus Pereira Segundo em face de Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil - PREVI.
As partes formalizaram acordo. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes, destacadamente a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, homologo o acordo, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
Proceda-se com o levantamento das medidas constritivas adotadas, caso remanesçam.
P.R.I.
NATAL/RN, 7 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860426-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA SEGUNDO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 12 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 13:24
Processo Reativado
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:14
Juntada de despacho
-
27/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 09:29
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:29
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA SEGUNDO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 02:12
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:12
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:45
Juntada de custas
-
02/05/2023 11:37
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:42
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA SEGUNDO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 02:10
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 03:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 15:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA SEGUNDO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:33
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:33
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 03/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 17:39
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/11/2022 09:44
Audiência conciliação realizada para 27/10/2022 14:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:43
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:31
Audiência conciliação designada para 27/10/2022 14:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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