TJRN - 0809006-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2024 11:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2024 11:01 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            14/12/2023 14:42 Publicado Intimação em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 14:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0809006-71.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANA CAROLLINE CARNEIRO DOS SANTOS REBOUCAS ADVOGADO: ANA CAROLLINE CARNEIRO DOS SANTOS REBOUCAS - OAB/RN 13083 RÉ: GRAMADO HYDROS INCORPORACOES - SPE LTDA e outros SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO ORDINÁRIA.
 
 TRANSAÇÃO.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, DO CÓDIGO DE RITOS.
 
 Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação Ordinária, movida por ANA CAROLLINE CARNEIROS DOS SANTOS REBOUÇAS em face de GRAMADO HYDROS INCORPORAÇÕES – SPE LTDA, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
 
 No curso do processo, as partes, celebraram acordo na audiência de conciliação de ID nº 112053423, requerendo a homologação de acordo, constando no próprio termo de audiência de conciliação os termos da avença.
 
 RELATEI.
 
 DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, do C.P.C.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
 
 Sem custas (art. 90, § 3º do CPC).
 
 Honorários advocatícios, na forma acordada.
 
 Ante a renúncia ao prazo recursal, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
 
 INTIMEM-SE.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            11/12/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 10:18 Homologada a Transação 
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                                            06/12/2023 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2023 12:57 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/12/2023 12:57 Audiência conciliação realizada para 06/12/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            05/12/2023 19:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/11/2023 10:49 Juntada de termo 
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                                            24/11/2023 10:47 Juntada de termo 
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                                            25/10/2023 09:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 09:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2023 09:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/10/2023 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 09:20 Audiência conciliação designada para 06/12/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            25/10/2023 09:19 Recebidos os autos. 
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                                            25/10/2023 09:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            24/10/2023 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2023 10:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/06/2023 10:42 Audiência conciliação realizada para 28/06/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            01/06/2023 05:20 Decorrido prazo de ANA CAROLLINE CARNEIRO DOS SANTOS REBOUCAS em 31/05/2023 23:59. 
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                                            13/05/2023 01:52 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
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                                            13/05/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 20:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2023 20:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2023 20:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/05/2023 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 20:44 Audiência conciliação designada para 28/06/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            10/05/2023 07:30 Recebidos os autos. 
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                                            10/05/2023 07:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            10/05/2023 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 22:54 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            09/05/2023 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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