TJRN - 0801070-71.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:28
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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25/11/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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09/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:28
Processo Reativado
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06/09/2024 13:55
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 19:14
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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04/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801070-71.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DE QUEIROZ FERREIRA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte demandada requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de provas mediante depoimento pessoal da parte autora (ID 119031764), ao passo que a parte requerente não se manifestou a esse respeito, ou mesmo requereu a produção de outras provas (ID 119570032).
Sendo assim, com a finalidade de sanear o feito e estabelecer as diligências necessárias a instruir o julgamento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, passo a analisar as questões controvertidas e incontroversas.
Desta feita, analisando detidamente o feito, percebe-se que há controvérsia quanto a regularidade do desconto realizado na folha de pagamento da autora junto ao INSS, em razão da possível contratação de empréstimo junto ao Banco demandado.
A fim de formular a decisão meritória, por não restar clarividente a necessidade de depoimento pessoal da autora, determino a intimação do Banco demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar nos autos, de forma objetiva, a necessidade do depoimento da autora em sede de audiência de instrução.
Após o decurso do prazo supra, em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Com a resposta do Banco, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 06:42
Conclusos para decisão
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20/04/2024 06:41
Juntada de Certidão
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20/04/2024 02:07
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 09:21
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801070-71.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DE QUEIROZ FERREIRA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (Certidão de ID 108893118 - Pág. 14) e o teor do Acórdão em ID 108893118 - Agravo de Instrumento interposto pela parte autora -, que reformou a Decisão prolatada na data de 19/06/2023 (ID 101994874), a qual indeferiu a medida liminar requerida pela demandante -, determino que se cumpra a Decisão proferida pelo Juízo ad quem, intimando-se o banco demandado para suspender os descontos mensais relativos ao contrato discutido nos autos, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese de descumprimento em período superior a 15 (quinze) dias, consoante comando judicial expresso no ID 108893118 - Pág. 12.
Após, intime-se a parte autora para informar, em 15 (quinze) dias, se houve ou não a suspensão dos referidos descontos, conforme determinado acima.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:52
Audiência conciliação realizada para 22/08/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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22/08/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 13:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:46
Audiência conciliação designada para 22/08/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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17/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:25
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
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12/07/2023 04:00
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUCAS em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 09:12
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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