TJRN - 0116212-21.2013.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0116212-21.2013.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ALYSSON REGIS DE FREITAS BARROS e outros Parte Ré: R.
Rocha Construções e Empreendimentos Ltda.
DESPACHO Defiro o pedido de desentranhamento da petição Num. 153761589, nos termos requeridos pela parte autora, tendo em vista que trata-se, de fato, de documento envolvendo partes não integrantes da lide e, portanto, não diz respeito ao presente processo.
Proceda a secretaria com a exclusão do predito petitório.
Ato contínuo, antes de analisar o pedido de penhora do bem imóvel por ela requerido, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor do mesmo, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0116212-21.2013.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ALYSSON REGIS DE FREITAS BARROS e outros Executado: R.
Rocha Construções e Empreendimentos Ltda.
DESPACHO A tentativa de bloqueio pelo Sisbajud foi infrutífera, assim como a pesquisa ao RENAJUD, não tendo sido localizados bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis (art. 798, inciso II, alínea "c", do CPC), sejam móveis, semoventes ou imóveis, já que para estes últimos, de acordo com o art. 17 da Lei nº 6.015/73, as serventias extrajudiciais fornecem certidões da existência de bens independentemente de haver declinação de motivo, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2022 12:52
Outras Decisões
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23/08/2022 20:52
Conclusos para decisão
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18/08/2022 03:16
Decorrido prazo de BRENDA LUANNA MARTINS DE MENDONCA em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2022 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 09:26
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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15/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:49
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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03/06/2022 00:10
Decorrido prazo de BRENDA LUANNA MARTINS DE MENDONCA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:16
Decorrido prazo de POLLYANA MYRELLA MAIA DE SOUSA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:53
Recurso Especial não admitido
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10/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:11
Decorrido prazo de PARTES RECORRIDAS em 31/01/2022.
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01/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ALYSSON REGIS DE FREITAS BARROS em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO TRINDADE DA COSTA em 24/01/2022 23:59.
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28/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ALYSSON REGIS DE FREITAS BARROS em 26/11/2021 23:59.
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28/11/2021 00:11
Decorrido prazo de R. ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 09:30
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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22/11/2021 17:40
Juntada de Petição de recurso especial
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11/11/2021 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO TRINDADE DA COSTA em 10/11/2021 23:59.
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18/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 08:13
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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16/09/2021 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2021 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2021 19:28
Pedido de inclusão em pauta
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11/05/2021 16:49
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:24
Juntada de Petição de parecer
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10/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 11:34
Recebidos os autos
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23/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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