TJRN - 0861168-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0861168-04.2022.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WERNER JOST, MIURA PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais de ID 147989535, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito dos honorários(CPC, 465, §3º).
Tudo conforme termos da decisão de ID 137715801.
NATAL/RN, 7 de julho de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANCA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANCA em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:14
Juntada de guia
-
28/03/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANCA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANCA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 17:37
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 17:00
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/12/2024 14:59
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 08:45
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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06/12/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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05/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 0861168-04.2022.8.20.5001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Werner Jost e outros BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Atenta aos argumentos dispostos pela parte embargante(ID 132005628), defiro, parcialmente, os pedidos ali insertos, o que faço para tornar sem efeito parte do decisório de ID 96670428, notadamente quanto ao ato de nomeação da contadora indicada, ao tempo em que nomeio, por agora, a Sra.
Vanessa Cristina da Costa França, perita de confiança deste juízo, com endereço profissional na Rua Cerro Corá, nº 202, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, e-mail: [email protected], fone: (84) 98869-9506, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar proposta de honorários periciais, devendo observar as peculiaridades do caso e os quesitos apresentados pelas partes.
Sobrevindo resposta da perita, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito dos honorários(CPC, 465, §3º).
A perita deverá indicar, de forma clara, qual a taxa de juros efetivamente aplicada no contrato/débito exequendo; qual a taxa de juros média de mercado à época da contratação; se há aplicação de juros compostos e respectiva periodicidade; além de responder os quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
Transcorrido o referido prazo, não mais havendo provas a serem produzidas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo os autos serem conclusos para sentença.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição -
03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:40
Deferido em parte o pedido de Werner Jost e outros
-
25/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
25/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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23/11/2024 22:45
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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23/11/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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23/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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23/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861168-04.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WERNER JOST, MIURA PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da peça de ID 130594394.
Havendo concordância, deve a embargante, nos termos da decisão ID 114202117, efetuar o depósito dos honorários periciais, observando os dados cadastrais, da perita nomeada nestes autos, informados na petição de ID 107514043.
Noutro vértice, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 114202117, último parágrafo.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MURCE REGINA DE AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861168-04.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WERNER JOST, MIURA PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO À luz da peça processual ID 125982873, determino a intimação da perita MURCE REGINA DE AZEVÊDO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Com a resposta, volte-me os autos conclusos para decisão.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:21
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0861168-04.2022.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WERNER JOST, MIURA PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, inciso XVII do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a intimação da parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a nova proposta apresentada pela perita de id 122075726, requerendo o que entender de direito.
Natal,RN 4 de julho de 2024 LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Auxiliar Técnico -
04/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:08
Decorrido prazo de MURCE REGINA DE AZEVEDO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:00
Decorrido prazo de MURCE REGINA DE AZEVEDO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0861168-04.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WERNER JOST, MIURA PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Diante da peça processual de ID 114771944, intime-se o perito para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos da precitada peça.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0861168-04.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WERNER JOST, MIURA PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Empreendida minudente análise dos autos, evidencia esta Julgadora que a parte embargante não se manifestou acerca da proposta de honorários apresentada pela perita nomeada (ID.107514043).
Ex positis, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, converto o julgamento em diligência e determino que seja renovada a intimação da parte embargante para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de preclusão da prova pericial, ficando desde já alertada para que não se alegue surpresa da decisão.
Na hipótese de transcurso em branco do aludido prazo, dando-se por encerrada a instrução, intime-se as partes, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.C NATAL/RN, 30 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 07:10
Decorrido prazo de IVANA SANDIA GUIMARAES PINHEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:21
Decorrido prazo de MURCE REGINA DE AZEVEDO em 24/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0861168-04.2022.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WERNER JOST, MIURA PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao determinado no decisório de id 96670428 e em atenção a manifestação da perita nomeada de id 107514043, intimo a parte embargante," para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias; incumbindo-lhe, na hipótese de concordância, efetuar o respectivo depósito (CPC, 465, §3º)".
Natal, 7 de dezembro de 2023.
LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de IVANA SANDIA GUIMARAES PINHEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
21/03/2023 17:33
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:27
Outras Decisões
-
09/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 05:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:20
Outras Decisões
-
28/09/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 06:45
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
16/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:53
Juntada de custas
-
17/08/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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