TJRN - 0800487-48.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO DE VASCONCELOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO DE VASCONCELOS em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 16:14
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
01/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
01/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
30/11/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800487-48.2023.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: CENTRAL EOLICA AVENTURA IV S.A. e outros Polo passivo: MARIA APARECIDA VIANA DA SILVA e outros (7) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito foi remetido à pauta de audiência de conciliação; no entanto, considerando a natureza do objeto discutido na lide, e à luz dos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO a retirada do feito da pauta de audiência de conciliação, possibilitando o trâmite do feito. À Secretaria: 1) Considerando a existência de várias partes no polo passivo, CITE-SE/INTIME-SE todos os réus, caso ainda pendente alguma citação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 2) Com decurso de prazo, CERTIFIQUE-SE se a contestação foi ofertada tempestivamente; e, ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (caso tenha sido ofertada), e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação, pelo advogado, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento importa desistência da inquirição da testemunha. 3) Decorridos o prazo acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 4) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:19
Audiência conciliação cancelada para 27/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Touros.
-
27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800487-48.2023.8.20.5158 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: CENTRAL EOLICA AVENTURA IV S.A. e outros Requerido: MARIA APARECIDA VIANA DA SILVA e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica Cancelada a audiência de Conciliação do dia 27/02/2024 10:30, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, com as devidas cautelas e advertências.
Touros/RN, 15 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO GUILHERME MAXIMIANO -
15/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 11 de janeiro de 2024 MANDADO DE CITAÇÃO ( )PESSOALMENTE ( )TELEFONE ( )E-MAIL ( x )PJE Processo n°: 0800487-48.2023.8.20.5158 Pessoa(s) a ser(em) Citada(s): MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO TELEFONE: Quero aderir ( ) SIM ( ) NÃO Através do Juízo 100% digital, fico ciente de que todos os atos(intimações, manifestações e audiências) serão realizados de forma virtual, por celular ou computador; Que aderindo preciso informar celular com whatsapp e/ou e-mail, bem como, mantê-lo atualizado junto a este Juízo; Ciente também que da contestação até a sentença será possível mudar de opinião uma vez.
PROCESSO: 0800487-48.2023.8.20.5158 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Valor da causa: R$ 280.308,14 SEGREDO DE JUSTIÇA ( ) SIM ( ) NÃO AUTOR: CENTRAL EOLICA AVENTURA IV S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME MAXIMIANO - PR69269 RÉU: MARIA APARECIDA VIANA DA SILVA e outros (7) ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DANIEL CORDEIRO DE VASCONCELOS - RN13833 Advogado do(a) REU: MOUNARTE LEITAO DE MEDEIROS BRITO - RN19998 Trata- se de mandado de CITAÇÃO expedido por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros nos autos da ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) nº 0800487-48.2023.8.20.5158, proposta por CENTRAL EOLICA AVENTURA IV S.A. e outros em face de MARIA APARECIDA VIANA DA SILVA e outros (7), em trâmite na Vara Única da Comarca de Touros.
Processo: 0800487-48.2023.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: CENTRAL EOLICA AVENTURA IV S.A. e outros Polo passivo: MARIA APARECIDA VIANA DA SILVA e outros (7) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito foi remetido à pauta de audiência de conciliação; no entanto, considerando a natureza do objeto discutido na lide, e à luz dos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO a retirada do feito da pauta de audiência de conciliação, possibilitando o trâmite do feito. À Secretaria: 1) Considerando a existência de várias partes no polo passivo, CITE-SE/INTIME-SE todos os réus, caso ainda pendente alguma citação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 2) Com decurso de prazo, CERTIFIQUE-SE se a contestação foi ofertada tempestivamente; e, ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (caso tenha sido ofertada), e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação, pelo advogado, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento importa desistência da inquirição da testemunha. 3) Decorridos o prazo acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 4) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 09/01/2024 17:35:20 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 113164556 24010917352060800000106212084 (segue cópia do(a) despacho/decisão de ID113164556 ).
Observação: Por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar a parte se possui advogado ou condições de constituí-lo, indicando-o, no primeiro caso, ou se deseja ser assistido pela defensoria Pública.
Tem advogado:________________________________________________________Tel: ____________________- Deseja ser assistido pela DPE: ( )Sim ( ) Não. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800487-48.2023.8.20.5158 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042818235922100000093819375 Anexo 1 - Maria Aparecida Viana da Silva e Antonio_compressed Documento de Comprovação 23042818235937700000093819376 Anexo 2 - João Maria dos Santos Documento de Comprovação 23042818235962700000093819378 Anexo 3 - Severino Bonifácio da Silva Documento de Comprovação 23042818235975600000093819379 Anexo 4 - João Maria Bezerra Documento de Comprovação 23042818235990700000093819380 Anexo 5 - Jose Rodrigues da Cruz Documento de Comprovação 23042818240003900000093819381 Anexo 6 - Luciano Vieira Gomes Documento de Comprovação 23042818240017500000093819382 Anexo 7 - Imagens dos bloqueios Documento de Comprovação 23042818240029700000093819383 Anexo 8 - Mapas areas de bloqueio aerogeradores - Aventura Documento de Comprovação 23042818240043200000093819384 Anexo 9 - Ata de reunião Parques Aventura Documento de Comprovação 23042818240057500000093819385 Anexo 10 - Fotos reunião dia 18 e 20-04-2023 Documento de Comprovação 23042818240067600000093819386 Anexo 11 - Reserva Legal - Vários Proprietários Documento de Comprovação 23042818240080100000093819388 Email - relato de ameaças Documento de Comprovação 23042818240108700000093819392 Email vestas_compressed Documento de Comprovação 23042818240119300000093819393 notificação Antônio Marcos Documento de Comprovação 23042818240132200000093819395 notificacoes Documento de Comprovação 23042818240150900000093819394 Particular - AVENTURA - SRMN - 27.04.2023 Procuração 23042818240166000000093819396 01-23 AGE 11.04.2023 AVNT IV - JUCEPAR Estatuto/Convenção 23042818240181300000093819397 01-23 AGE 11.04.2023 AVNT V - JUCEPAR Estatuto/Convenção 23042818240193400000093820448 02-23 AGE 17.04.2023 AVNT IV - JUCEPAR Estatuto/Convenção 23042818240206100000093820449 02-23 AGE 17.04.2023 AVNT V - JUCEPAR Estatuto/Convenção 23042818240219400000093820453 ES Aventura IV Estatuto/Convenção 23042818240236900000093820454 ES Aventura V Estatuto/Convenção 23042818240247200000093820455 TP DIR ADRIANO FEDALTO 30.01.23 AVNT IV-Assinado Estatuto/Convenção 23042818240258800000093820457 TP DIR ADRIANO FEDALTO 30.01.23 AVNT V-Assinado Estatuto/Convenção 23042818240268000000093820459 TP Diretoria 11.04.2023 - AVNT IV - AD Estatuto/Convenção 23042818240279200000093820458 TP Diretoria 11.04.2023 - AVNT V - AD Estatuto/Convenção 23042818240288900000093820461 R$ 0,00 a R$ 5.000,00 CUSTAS 23050209142700000000093858250 Juntada de custas e reiteração de tutela de urgência Petição 23050216115240400000093900240 guia (1) Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23050216115341300000093900243 Comprovante de pagamento_1100_1900008823_2023_01 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23050216115349700000093900244 Despacho Despacho 23050511482308600000094089536 R$ 280.000,01 a R$ 300.000,00 CUSTAS 23050821244600000000094184543 Emenda à inicial Petição 23050916575943700000094262865 PT VALI 01_VTN Aventura RN_052023 Documento de Comprovação 23050916575959900000094262872 Relatório assinado Documento de Comprovação 23050916575969500000094262874 9 - 09052023 - Pagamento - 2.624,97 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23050916575992900000094262868 Decisão Decisão 23051311533295300000094330943 Certidão Certidão 23051512374961900000094505316 Ofício Ofício 23051608502402200000094549758 Intimação Intimação 23060515180145000000095568991 Certidão Certidão 23071108510477700000097179310 Ato Positivo - Polícia Militar Touros RN 0800487-48 Diligência 23071108510493200000097179315 Indicação de preposto Petição 23071114422507600000097217385 MARIA APARECIDA VIANA DA SILVA e outros 7 Diligência 23071316045569400000097356458 Ato Positivo - MANUTENÇÃO DE POSSE CENTRAL EÓLICA AVENTURA OV S.A.
Diligência 23071316045584400000097357957 WhatsApp Video 2023-07-13 at 16.00.14 Outros documentos 23071316045613800000097357963 WhatsApp Video 2023-07-13 at 16.00.29 Outros documentos 23071316045630800000097357964 WhatsApp Video 2023-07-13 at 16.00.47 Outros documentos 23071316045648100000097357965 Acesso Livre - Manutenção de Posse Chico Mendes Outros documentos 23071316045662000000097357966 Contestação Contestação 23072416525860900000097833597 PROCURAÇÃO Procuração 23072416525879100000097834170 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23072416525888400000097834171 Habilitação nos autos Petição 23072703345179600000097990461 Habilitação nos autos Petição 23072703360079000000097990462 Certidão Certidão 23100419044267900000101819020 Intimação Intimação 23121211124605700000105452625 Citação Citação 23121211294975200000105455849 Despacho Despacho 24010917352060800000106212084 -
11/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:29
Publicado Citação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800487-48.2023.8.20.5158 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: CENTRAL EOLICA AVENTURA IV S.A. e outros Requerido: MARIA APARECIDA VIANA DA SILVA e outros (7) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 27/02/2024 10:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk2NTJhOTctNTcyNC00NzI2LWEwZmMtZGJmY2NkZTFmZDI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 12 de dezembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): GUILHERME MAXIMIANO CENTRAL EOLICA AVENTURA V S.A.
CENTRAL EOLICA AVENTURA IV S.A. -
12/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:11
Audiência conciliação designada para 27/02/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Touros.
-
04/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:24
Juntada de custas
-
05/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:14
Juntada de custas
-
28/04/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800382-57.2023.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2024 11:29
Processo nº 0800382-57.2023.8.20.5001
Felipe Simao Brito da Silva
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/01/2023 21:04
Processo nº 0819362-62.2022.8.20.5106
Cybele Maria da Costa Rodrigues
Ricardo Wagner da Silva Paiva
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 13:53
Processo nº 0814867-30.2023.8.20.0000
Francisco Soares da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 09:27
Processo nº 0837422-10.2022.8.20.5001
Erika Maria Cavalcanti da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2022 17:00