TJRN - 0805952-70.2023.8.20.5600
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 22:15
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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05/12/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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17/02/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 02:36
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó) em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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27/01/2024 06:02
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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27/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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22/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de notícia de fato
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15/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:47
Conclusos para despacho
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Flagrantes Pólo Caicó Processo: 0805952-70.2023.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS DE CAICÓ (DEFUR/CAICÓ) ACUSADO: GRACIELE MAIANE FRANCA SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de mandado de prisão, do qual fora protocolado na Central de Flagrantes Polo Caicó após as 18h.
Em vista do horário avançado, e considerando-se que este Magistrado também está atuando no Plantão Diurno da Região 5, REMETAM-SE OS AUTOS.
Designo, desde logo, audiência de Custódia para o dia 08/12/2023, às 11h, a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública ou Advogado do preso, caso possua defesa constituída.
Ainda, solicite-se, pelo meio mais célere possível, a Penitenciaria Estadual do Seridó a participação do cidadão flagranteado, na referida audiência de custódia por videoconferência, diretamente da referida unidade Prisional.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY2OWMzYWUtNDMyOC00ZTkwLWI4Y2QtMDdhNDBkZDBhYzhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223244002-5207-441c-8af9-3320cbb55d79%22%7d Florânia/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2023 08:46
Juntada de termo
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08/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 12:19
Audiência de custódia realizada para 08/12/2023 11:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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08/12/2023 12:19
Outras Decisões
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08/12/2023 12:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/12/2023 11:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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08/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:34
Audiência de custódia designada para 08/12/2023 11:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
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08/12/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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