TJRN - 0800004-28.2021.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 06:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800004-28.2021.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar endereço do SERASA EXPERIAN , considerando que a comunicação anterior restou frustrada.
Nísia Floresta, 4 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
04/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 19:03
Outras Decisões
-
22/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VITOR NETO em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 09:47
Decorrido prazo de CARLA JOHANN HICKMANN em 05/02/2024.
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06/02/2024 11:58
Decorrido prazo de CARLA JOHANN HICKMANN em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:23
Decorrido prazo de CARLA JOHANN HICKMANN em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:40
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 08:41
Juntada de edital
-
11/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 - Email: [email protected] EDITAL INTIMAÇÃO De Ordem do Doutor(a) TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e esta Secretaria Judiciária a CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800004-28.2021.8.20.5145 - proposta pelo NORA NEY DE SOUZA em face de CARLA JOHANN HICKMANN, por este fica intimado a pessoa de CARLA JOHANN HICKMANN CPF: *53.***.*28-34 para, no prazo de 15 dias cumprir com o determinado na decisão abaixo: DECISÃO: ISTO POSTO, DEFIRO, em parte, o cumprimento de sentença, razão pela qual ORDENO que seja o executado intimado, por meio do advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC), ou, caso não tiver procurador constituído, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar:a) R$ 7.067,37 (sete mil e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), a título de honorários de sucumbência, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).P.
I.
Cumpra-se.
E, para que se não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume e na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, aos 10 de dezembro de 2023.
Nísia Floresta/RN, 10 de dezembro de 2023 Helaizy de Carvalho Figueiredo Varela -
10/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:40
Juntada de diligência
-
16/11/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:44
Juntada de diligência
-
16/11/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:22
Processo Reativado
-
29/11/2022 18:40
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 18:40
Outras Decisões
-
28/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:44
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
11/07/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 13:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:12
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 17:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 01:57
Decorrido prazo de CARLA JOHANN HICKMANN em 28/07/2021 23:59.
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13/07/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 08:00
Decorrido prazo de CARLA JOHANN HICKMANN em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2021 15:41
Conclusos para decisão
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12/01/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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