TJRN - 0800161-65.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:02
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800161-65.2023.8.20.5101 REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA, ALICE IRACI DA SILVA REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO, CELSO OLIVEIRA DA SILVA, NELSON OLIVEIRA DA SILVA, TEREZA OLIVEIRA DA SILVA, ANA LUCIA GONCALVES SILVA, ALSANGELA GONCALVES GUEDES DA SILVA, ALCILENE GONCALVES DA SILVA, JUCILENE HILDA DE ARAUJO, NILDA OLIVEIRA DA SILVA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, NIVALDO PEREIRA DA SILVA, DILMA HILDA DE ARAUJO, JAILSON REGINO DE OLIVEIRA, MARIA AUREA BATISTA DA SILVA, JAILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, JALMIR OLIVEIRA DE ARAUJO, ANTONIO GONCALVES DE SOUZA, JOSE ALTEMAR GONCALVES DA SILVA, JOSE AILTON GONCALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora na qual informa que, ao realizar buscas junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, constatou-se a inexistência de individualização do imóvel objeto da presente demanda, havendo apenas registro da área total do bairro João XXIII.
Requer, com base nessa informação, o prosseguimento da presente demanda com a finalidade de apurar e inventariar os direitos hereditários sobre o imóvel cadastrado na Secretaria Municipal de Tributação (ID nº 114337168).
Aduz, ainda, que o ocupante do imóvel, Sr.
Cristian Clayton de Araújo (CPF nº *98.***.*44-11), locatário informal, encontra-se inadimplente desde agosto de 2024, conforme ID nº 129728652, motivo pelo qual requer a expedição de mandado de desocupação, a fim de evitar maiores prejuízos ao espólio e aos herdeiros. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto à alegada ausência de individualização registral do imóvel, entendo que tal circunstância não impede o prosseguimento da presente demanda, podendo o espólio pleitear a partilha ou administração dos direitos hereditários ou possessórios sobre o bem, nos termos do art. 615, parágrafo único, do CPC.
Ressalte-se que o direito sucessório pode abranger bens ainda não regularizados formalmente, desde que haja elementos de posse, uso ou cadastro fiscal vinculados ao falecido.
No tocante ao pedido de desocupação, observo que a permanência do ocupante no imóvel sem qualquer contraprestação em favor do espólio viola o dever de preservação do patrimônio herdado, nos termos do art. 619 do CPC.
Ademais, a inadimplência contratual de aluguéis, ainda que decorrente de contrato verbal, autoriza a rescisão da posse e o consequente pedido de desocupação, conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Contudo, por cautela e em respeito ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC), impõe-se a prévia oitiva da parte interessada.
Diante do exposto: 1) DEFIRO o prosseguimento da demanda para fins de apuração e eventual partilha dos direitos hereditários sobre o imóvel cadastrado na Secretaria Municipal de Tributação (ID 114337168), mesmo diante da ausência de registro individualizado no cartório de imóveis; 2) DETERMINO a intimação da parte requerida, bem como do Sr.
Cristian Clayton de Araújo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre: - a inexistência de individualização do imóvel; - a alegada inadimplência do locatário desde 08/2024; - o pedido de desocupação do imóvel formulado pela parte autora. 3) Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de inércia das partes intimadas, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desocupação.
Cumpra-se CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:53
Outras Decisões
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01/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 05:40
Juntada de diligência
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15/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800161-65.2023.8.20.5101 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA, ALICE IRACI DA SILVA REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO, CELSO OLIVEIRA DA SILVA, NELSON OLIVEIRA DA SILVA, TEREZA OLIVEIRA DA SILVA, ANA LUCIA GONCALVES SILVA, ALSANGELA GONCALVES GUEDES DA SILVA, ALCILENE GONCALVES DA SILVA, JUCILENE HILDA DE ARAUJO, NILDA OLIVEIRA DA SILVA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, NIVALDO PEREIRA DA SILVA, DILMA HILDA DE ARAUJO, JAILSON REGINO DE OLIVEIRA, MARIA AUREA BATISTA DA SILVA, JAILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, JALMIR OLIVEIRA DE ARAUJO, ANTONIO GONCALVES DE SOUZA, JOSE ALTEMAR GONCALVES DA SILVA, JOSE AILTON GONCALVES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente o inventariante para, em 05 dias, dar cumprimento à diligência requerida por meio do despacho de Id 150804321, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
27/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800161-65.2023.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA, ALICE IRACI DA SILVA REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO, CELSO OLIVEIRA DA SILVA, NELSON OLIVEIRA DA SILVA, TEREZA OLIVEIRA DA SILVA, ANA LUCIA GONCALVES SILVA, ALSANGELA GONCALVES GUEDES DA SILVA, ALCILENE GONCALVES DA SILVA, JUCILENE HILDA DE ARAUJO, NILDA OLIVEIRA DA SILVA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, NIVALDO PEREIRA DA SILVA, DILMA HILDA DE ARAUJO, JAILSON REGINO DE OLIVEIRA, MARIA AUREA BATISTA DA SILVA, JAILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, JALMIR OLIVEIRA DE ARAUJO, ANTONIO GONCALVES DE SOUZA, JOSE ALTEMAR GONCALVES DA SILVA, JOSE AILTON GONCALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se a herdeira que se habilitou nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto a avaliação e requerimento para alienação do bem.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
02/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:50
Juntada de diligência
-
21/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800161-65.2023.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA, ALICE IRACI DA SILVA REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO, CELSO OLIVEIRA DA SILVA, NELSON OLIVEIRA DA SILVA, TEREZA OLIVEIRA DA SILVA, ANA LUCIA GONCALVES SILVA, ALSANGELA GONCALVES GUEDES DA SILVA, ALCILENE GONCALVES DA SILVA, JUCILENE HILDA DE ARAUJO, NILDA OLIVEIRA DA SILVA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, NIVALDO PEREIRA DA SILVA, DILMA HILDA DE ARAUJO, JAILSON REGINO DE OLIVEIRA, MARIA AUREA BATISTA DA SILVA, JAILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, JALMIR OLIVEIRA DE ARAUJO, ANTONIO GONCALVES DE SOUZA, JOSE ALTEMAR GONCALVES DA SILVA, JOSE AILTON GONCALVES DA SILVA DESPACHO Consta nos autos avaliação fiscal realizada administrativamente em ID 125108660.
Intimem-se os requerentes para que informem, expressamente, se não concordam com a avaliação administrativa apresentada.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
20/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800161-65.2023.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA, ALICE IRACI DA SILVA REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO, CELSO OLIVEIRA DA SILVA, NELSON OLIVEIRA DA SILVA, TEREZA OLIVEIRA DA SILVA, ANA LUCIA GONCALVES SILVA, ALSANGELA GONCALVES GUEDES DA SILVA, ALCILENE GONCALVES DA SILVA, JUCILENE HILDA DE ARAUJO, NILDA OLIVEIRA DA SILVA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, NIVALDO PEREIRA DA SILVA, DILMA HILDA DE ARAUJO, JAILSON REGINO DE OLIVEIRA, MARIA AUREA BATISTA DA SILVA, JAILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, JALMIR OLIVEIRA DE ARAUJO, ANTONIO GONCALVES DE SOUZA, JOSE ALTEMAR GONCALVES DA SILVA, JOSE AILTON GONCALVES DA SILVA DESPACHO O pedido de ID 138169079 deve ser formulado em autos próprios, por não ser matéria a ser discutida nos autos do inventário, causando tumulto processual. À secretaria para prosseguimento nos termos da decisão de ID 93787934.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
24/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:24
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 08:12
Decorrido prazo de MARIA AUREA BATISTA DA SILVA em 16/10/2024.
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17/10/2024 18:01
Decorrido prazo de MARIA AUREA BATISTA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:44
Decorrido prazo de MARIA AUREA BATISTA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:16
Juntada de diligência
-
19/09/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:45
Juntada de diligência
-
26/08/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:25
Juntada de diligência
-
26/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:37
Juntada de diligência
-
21/08/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:06
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALCILENE GONCALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALSANGELA GONCALVES GUEDES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALCILENE GONCALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALSANGELA GONCALVES GUEDES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de Antônio Gonçalves de Souza em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de Antônio Gonçalves de Souza em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:32
Decorrido prazo de TEREZA OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:03
Decorrido prazo de TEREZA OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:13
Decorrido prazo de JALMIR REGINO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:13
Decorrido prazo de JALMIR REGINO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:43
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:05
Decorrido prazo de NILDA OLIVEIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:06
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:04
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:32
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800161-65.2023.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA, ALICE IRACI DA SILVA DECISÃO Nomeio como inventariante o Sr.
NELSON OLIVEIRA DA SILVA, habilitado aos autos em ID 114329360.
Dê-se prosseguimento ao presente inventário, nos termos da decisão de ID 93787934.
Caicó/RN, 19 de abril de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
14/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 11:07
Outras Decisões
-
03/04/2024 06:09
Decorrido prazo de TEREZA OLIVEIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:57
Juntada de diligência
-
13/03/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
31/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800161-65.2023.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA OLIVEIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: JOAO APOLINARIO DE OLIVEIRA, ALICE IRACI DA SILVA DECISÃO Sem delongas, INDEFIRO a nomeação do Sr.
Erivonaldo, filho de ANA OLIVEIRA DE ARAÚJO, para figurar como inventariante no presente inventário, em razão da ausência de legitimidade, observada a ordem prevista no art. 617 do CPC.
Diante da informação de que a inventariante nomeada ANA OLIVEIRA DE ARAÚJO não possui condições de assumir o encatrgo, e considerando que a herdeira TEREZA OLIVEIRA DA SILVA residente em Caicó/RN, em atenção ao princípio da celeridade processual, determino a sua intimação pessoal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quanto a sua disponibilidade para figurar como inventariante no presente inventário, bem como traga aos autos as informações pertinentes para prosseguimento do feito, mormente a qualificação dos seus genitores, bem como a dos irmãos não qualificados.
Caicó/RN, 11 de outubro de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
07/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:49
Outras Decisões
-
09/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 17:38
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/03/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:40
Outras Decisões
-
14/01/2023 23:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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