TJRN - 0848481-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
26/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEQUENO DE MORAIS em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL AUTOS Nº 0848481-92.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: Alexandre Pequeno de Morais - Advogado: José Ademir do Nascimento (OAB/RN 16.125) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Procurador do Estado: Pedro Carvalho Mitre Chaves DATA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 – 10h TESTEMUNHAS ARROLADAS: - PARTE AUTORA: (Dispensa) Ana Luiza Bezerra (Dispensa) José Carlos Trindade do Nascimento Murilo Inácio Adelma Timótio Silva Cabral Pinheiro - Assistente Social/ITEP, acompanhada pelo Adv Rafael Dantas.
Fernando de Souza Marinho - Perito/ITEP Ata da audiência de instrução e julgamento realizada em 19 de Agosto de 2025, sob a presidência da Juíza de Direito Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, em substituição legal nesta 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Às 10h, aberta a sessão, participando as partes acima identificadas, a Juíza deixou de propor conciliação entre as partes, em razão da ausência de proposta.
Inicialmente, a parte autora requereu a dispensa de Ana Luiza Bezerra e José Carlos Trindade do Nascimento, o que foi deferido pela Juíza, sem oposição das partes.
Após, foram colhidos os depoimentos de Murilo Inácio (declarante), Adelma Timótio Silva Cabral Pinheiro (testemunha) e Fernando de Souza Marinho (testemunha).
Por fim, as partes prescindiram a realização de outras provas e a Juíza determinou: 1. a abertura de prazo para juntada de procuração/substabelecimento pelo advogado José Ademir do Nascimento; e 2. alegações finais com prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, com contagem a partir da juntada desta Ata nos autos do processo eletrônico.
Nada mais havendo para constar, a Juíza mandou encerrar a audiência e, eu, Nailton Gomes Silva, Assessor de Gabinete de Juiz, lavrei este termo e o encaminhei para a Juíza para conferência, assinatura e inclusão nos autos eletrônicos.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:49
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/08/2025 10:00 em/para 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
20/08/2025 13:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00, 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
19/08/2025 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 20:38
Juntada de diligência
-
05/08/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 18:09
Juntada de diligência
-
30/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Diretor do ITEP/RN em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA MARINHO em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:15
Juntada de diligência
-
22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEQUENO DE MORAIS em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 16:16
Juntada de diligência
-
18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 21:58
Juntada de diligência
-
12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:13
Juntada de diligência
-
09/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de Diretor do ITEP/RN em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0848481-92.2022.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALEXANDRE PEQUENO DE MORAIS POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Considerando o conflito de pautas de audiência desta juíza, designada para atuação neste juízo, resta impossibilitada a realização da audiência agendada para o dia 13/08/2025, às 09h, motivo pelo qual determino o seu cancelamento, ao mesmo tempo em que fixo como nova data o dia 19/08/2025, às 10h, pelo AMBIENTE VIRTUAL: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudiencia5vfp.
Tendo em vista a necessidade de célere tramitação do feito, determino que a Secretaria Unificada providencie, com prioridade, as intimações das partes e testemunhas.
Publique-se.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se.
Natal, 02 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada -
02/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:46
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento redesignada conduzida por 19/08/2025 10:00 em/para 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/07/2025 18:15
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:33
Juntada de diligência
-
06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:42
Juntada de diligência
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:50
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/08/2025 09:00 em/para 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:09
Outras Decisões
-
24/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0848481-92.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALEXANDRE PEQUENO DE MORAIS Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ALEXANDRE PEQUENO DE MORAIS para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
10/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 06:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 06:21
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
24/11/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
22/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Outras Decisões
-
23/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 01/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO E.
D.
R.
G.
D.
N.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0848481-92.2022.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: A.
P.
D.
M.
POLO PASSIVO: E.
D.
R.
G.
D.
N.
DESPACHO.
Conforme petição de Id. 97032504, foi requerido a designação de audiência de instrução e julgamento para apresentação de testemunhas, com o fito de comprovar a paternidade da parte autora.
Defiro o pedido formulado na oportunidade.
Intime-se a parte autora, através do seu causídico, para indicar o rol das testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os requisitos do art. 357, § 4º e § 6º e art. 450 do CPC.
Após, à Secretaria Unificada para que inclua o processo na pauta de audiências de 2024, devendo ser intimadas as testemunhas, com a finalidade da realização de suas oitivas.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
Juiz de Direito conforme assinatura digital -
01/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:14
Decorrido prazo de MPRN - 33ª Promotoria Natal em 20/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 02:58
Decorrido prazo de WENDRILL FABIANO CASSOL em 11/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:24
Outras Decisões
-
06/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809832-83.2021.8.20.5004
Barbara Oliveira da Fonseca
Maria de Fatima Costa Ferreira Cursos - ...
Advogado: Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbos...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 10:51
Processo nº 0809832-83.2021.8.20.5004
Barbara Oliveira da Fonseca
Maria de Fatima Costa Ferreira Cursos - ...
Advogado: Edney Silva de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2021 20:04
Processo nº 0815212-93.2023.8.20.0000
Clodoaldo Herculano Barroso Neto
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2023 14:17
Processo nº 0813096-54.2020.8.20.5001
Izanete Gomes Pereira Fernandes
Izanete Gomes Pereira Fernandes
Advogado: Edmilson Leao Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2020 15:55
Processo nº 0807336-47.2022.8.20.5004
Fabio Luis Malachias Paes
Zoe Participacoes Eireli - EPP
Advogado: Vitor Limeira Barreto da Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2022 19:50