TJRN - 0870481-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:10
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0870481-52.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JAILTON RIBEIRO MENDES EXECUTADO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo de ID141642733 - Petição (APELACAO). b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
03/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 06:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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17/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0870481-52.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JAILTON RIBEIRO MENDES EXECUTADO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO JAILTON RIBEIRO MENDES, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
07/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/12/2024 13:17
Juntada de Petição de recurso de apelação
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19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
05/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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23/11/2024 05:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
23/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0870481-52.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JAILTON RIBEIRO MENDES Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JAILTON RIBEIRO MENDES para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID136145756 - Petição (Proposta de Acordo).
Natal/RN, 13 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
13/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 19:18
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:07
Decorrido prazo de JAILTON RIBEIRO MENDES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:01
Decorrido prazo de JAILTON RIBEIRO MENDES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 22:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 29/08/2024 05:02.
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29/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 28/08/2024 11:11.
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29/08/2024 12:44
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 28/08/2024 11:11.
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26/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 05:08
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 20/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:56
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:24
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0870481-52.2023.8.20.5001 PARTE AUTORA: JAILTON RIBEIRO MENDES PARTE RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Vistos, etc Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
Intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar se houve emissão de CAT, juntando o respectivo documento, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
05/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Jailton Ribeiro Mendes.
-
04/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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