TJRN - 0801042-10.2021.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801042-10.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nome: CICERO ALVES SOARES DO NASCIMENTO Rua Padre Francisco Xavier Soco, 234, null, São Graldo, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:51
Despacho
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15/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801042-10.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nome: CICERO ALVES SOARES DO NASCIMENTO Rua Padre Francisco Xavier Soco, 234, null, São Graldo, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a conta dos beneficiários com créditos judiciais, deverão ser informados os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento da RPV.
Seguidamente, verifico que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado.
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 3.576,23, ID n.° 137393388, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até novembro de 2024.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já a retenção, para pagamento em separado, dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual Id 67563021 (fl. 14).
Caso o advogado do exequente não tenha apresentado comprovação de que é pessoa jurídica e optante do simples, deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, do contrário, serão onerados os honorários sob as regras gerais referentes à tributação da Pessoa Fisica.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, conforme laudo médico oficial juntado nos autos (ID n.° xxx).
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores proceda-se com o bloqueio do valor, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se alvará de transferência para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
29/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/03/2025 12:16
Decisão Determinação
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17/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0801042-10.2021.8.20.5102 Requerente: CICERO ALVES SOARES DO NASCIMENTO Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a parte exequente a se manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada.
Ceará-Mirim/RN, 9 de janeiro de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável -
09/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:07
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:03
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:19
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:19
Juntada de despacho
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16/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 20:15
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/09/2022 20:59
Decorrido prazo de CICERO ALVES SOARES DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
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09/08/2022 19:20
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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09/08/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 22:30
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
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11/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 27/07/2021 23:59.
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25/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:15
Conclusos para decisão
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13/04/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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