TJRN - 0870198-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 04:54
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0870198-29.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO Polo Passivo: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 158395964 e 158968401, que resultaram negativas e informar onde a pessoa de Eliane Seabra e LUZIA COUTO DE MENEZES, podem ser localizadas, ou se for o caso, indicar os novos confinantes (exceto se inquilino), devendo qualificá-los com o número do CPF e se possível o nº do Celular (Whatsapp), sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
28/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 21:55
Juntada de diligência
-
21/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0870198-29.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO RÉU: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que em nenhum momento a parte autora indicou e promoveu as citações dos confinantes, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação dos confinantes e informar seus nomes completos, seu CPF, endereço para citação e se possível contato telefônico, sob pena de extinção do feito, por falta de pressuposto processual (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 24 de junho de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
24/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870198-29.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES CPF: *48.***.*05-79, EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES Requerido: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: D E S P A C H O À Secretaria para certificar o decurso do prazo de contestação de todos os réus, confinantes e pessoas incertas citadas por edital.
Natal/RN, 12 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870198-29.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES CPF: *48.***.*05-79, EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES Requerido: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0870198-29.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO RÉU: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do edital de citação, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s) Advogado(s), para em conformidade com a Lei 9.619 de 10/05/2012, e Portaria nº 1.470/2015-TJ de 27/08/2015, efetuar o pagamento do FDJ, relativo a publicação do edital de citação no DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional) en a plataforma nacional de editais, bem como providenciar a publicação do respectivo edital de citação, por duas vezes, em jornal de ampla circulação, procedendo com a juntada aos autos dos exemplares do jornal publicado, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 05 de fevereiro de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
05/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
04/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
02/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
29/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
27/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
24/11/2024 06:41
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
24/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
19/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870198-29.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a fim de cumprimento de todas as diligências requeridas por este Juízo.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 17 de julho de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
18/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 05:36
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870198-29.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Tendo em vista que não se pode usucapir área maior que a inserta na certidão imobiliária juntada nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão imobiliária da área excedente ou, juntar aos autos croqui com as dimensões insertas na certidão imobiliária anexada aos autos, se for o caso.
A parte passiva não foi encontrada.
Intimado a parte autora, diligenciou no sentido de encontrar o endereço atual da parte ré, todavia, restaram infrutíferas todas as tentativas.
O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
Dessa forma, conforme previsão do § 3º do artigo 256 determino a pesquisa de endereço da parte ré, Maria da Conceição Batista, inscrito no CPF sob o nº *78.***.*37-87, pelo sistema infojud e no SIEL; e com a mesma finalidade, oficie-se à CAERN, COSERN e DETRAN e operadoras de telefonia celular para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o (s) respectivo (s) endereço (s) localiza (s) em seus sistemas.
Este Despacho servirá de Ofício.
Encontrando-se endereço do réu diversos dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se mandado de citação com o novo endereço.
Natal/RN, 20 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870198-29.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer às divergências quanto às dimensões do imóvel usucapiendo, existentes na inicial, croqui e certidão imobiliária anexados aos autos, descrevendo em petição às medidas corretas com todas as suas confrontações, ressaltando-se ainda que não se pode usucapir área maior que a inserta na certidão imobiliária juntada nos autos.
No mesmo prazo, deverá a parte autora substituir o polo passivo pelos herdeiros e sucessores da parte ré trazendo a qualificação completa para citação, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870198-29.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO Advogado: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES Requerido: Incerto/não sabido D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o croqui constante do ID nº 111768918, não especifica com exatidão o imóvel usucapiendo.
Verifica-se ainda, divergências quanto à descrição do imóvel usucapiendo, constante da inicial e das certidões constantes do ID nº 111768925.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos croqui individualizado do imóvel, assinado por profissional habilitado, constando seus limites e dimensões, especificando o nome dos confrontantes, a metragem de cada confrontação e posição de cada uma (pontos cardeais), como também a área total do imóvel usucapiendo, o endereço correto de cada confinante e do bem objeto desta ação; 2) Certidões atualizadas dos Cartórios de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertenceu e pertence o imóvel usucapiendo, dando conta da pessoa do proprietário do bem, ou se inexistente o registro de propriedade, que seja apresentada a competente certidão negativa; 3) descrição completa do imóvel que se pretende usucapir, ou seja, sua descrição, confrontações, localização, área, logradouro e número, bem como promover a citação da pessoa em cujo nome se encontra registrado o imóvel usucapiendo, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0870198-29.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EGIDIO LUIZ DO NASCIMENTO CPF: *25.***.*13-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814220-35.2023.8.20.0000
Maria Dalva Ferreira de Andrade
Banco Daycoval
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 16:14
Processo nº 0000247-39.2002.8.20.0111
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisca Sales da Silva
Advogado: Gesilda Lima Martinez de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2002 00:00
Processo nº 0804134-65.2022.8.20.5100
Geiza de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2022 10:55
Processo nº 0800723-57.2023.8.20.5139
Benedito Cavalcante Targino
Francisco Eduardo Targino da Costa
Advogado: Maria Izadora da Silva Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 21:03
Processo nº 0848893-86.2023.8.20.5001
Vinicius Rodrigues da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2023 20:59