TJRN - 0800784-85.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800784-85.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL BRASILUSO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Preenchido os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino o que segue: a) Intime-se a CAERN, através do seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, ficando desde já advertido de que sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Na hipótese de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar anuência tácita dos cálculos apresentado pelo devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Escoados todos os prazos, à conclusão para a pasta DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800784-85.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL BRASILUSO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o exequente, por seu patrono, acerca da petição de ID 133954634, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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06/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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27/11/2024 18:49
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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27/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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12/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800784-85.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL BRASILUSO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 06:40
Conclusos para decisão
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03/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800784-85.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL BRASILUSO Advogado do(a) AUTOR: JESULEI DIAS DA CUNHA JÚNIOR - RN3945 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Proceda-se à alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 26 de março de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:46
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:46
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 11:32
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 03:03
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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08/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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06/03/2023 11:27
Juntada de custas
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27/02/2023 21:01
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2021 16:12
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 07:54
Conclusos para despacho
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03/05/2021 07:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2021 04:12
Decorrido prazo de Jesulei Dias da Cunha Júnior em 02/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 10:08
Conclusos para decisão
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28/01/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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25/01/2021 14:18
Conclusos para decisão
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25/01/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 21:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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