TJRN - 0814340-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 03:26
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
25/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
28/02/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO em 07/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] MONITÓRIA (40) Processo nº 0814340-13.2023.8.20.5001 Autor: RUI CADETE CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA Réu: EMCON EMPREENDIMENTOS, INCORPORACAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 105314237).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Determino, outrossim, a suspensão do presente feito pelo prazo estabelecido entre as partes, qual seja até a data de 20 de fevereiro de 2024, conforme cláusula "2" da referida transação, tempo hábil para o cumprimento voluntário integral, por força do art. 313, inciso II, parágrafo 4º, do CPC.
Custas pro rata e honorários pactuados.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e o prazo da suspensão.
Após, findo o prazo estabelecido, não havendo nenhuma manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos eletronicamente, com a devida baixa no PJE.
NATAL/RN, 4 de dezembro de 2023.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:38
Homologada a Transação
-
18/11/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA PESSOA FREITAS em 14/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2023 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 16:14
Juntada de custas
-
22/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826145-02.2019.8.20.5001
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Instituicao Adventista de Educacao Leste...
Advogado: Esdras Bezerra Cavalcante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 10:40
Processo nº 0801430-36.2021.8.20.5158
Justino e Carvalho Pediatria LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:35
Processo nº 0864639-91.2023.8.20.5001
Adriana de Souza Martins
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 13:14
Processo nº 0801956-61.2023.8.20.5116
Laisa Alira Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Emanuele Bernardo do Valle
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 10:01
Processo nº 0854979-73.2023.8.20.5001
Denise Dias de Alixandria
Jose Jorge de Alixandria
Advogado: Lailson Vieira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2023 08:50