TJRN - 0833348-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:04
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
15/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 15:57
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0833348-73.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VAZ REBOUCAS REU: BANCO DA AMAZONIA SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação judicial ajuizada por GUSTAVO VAZ REBOUCAS. em face de BANCO DA AMAZONIA SA, devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito, uma vez que a tutela deferida já atendeu à sua pretensão.
Intimada para se manifestar quanto ao pedido de desistência da parte autora, por duas vezes, a parte ré não se manifestou.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas Sem condenação em honorários.
Cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 21 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:31
Decorrido prazo de Réu em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:26
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:37
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:40
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833348-73.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VAZ REBOUCAS REU: BANCO DA AMAZONIA SA DESPACHO Considerando que a parte ré já apresentou contestação, afastando a possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente, na forma do art. 304 c/c art. 485, §4º, do CPC, bem como em consonância com o entendimento contido no REsp 1.760.966-SP, STJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018, deve o feito prosseguir até a resolução do mérito, salvo se houver anuência da ré para eventual desistência.
Assim, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a petição da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:11
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ REBOUCAS em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:05
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:47
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:47
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ REBOUCAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:47
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/10/2023 23:59.
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06/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 06:44
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:44
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ REBOUCAS em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 03:25
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO VAZ REBOUCAS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:11
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/06/2023 17:06
Juntada de custas
-
21/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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