TJRN - 0805313-79.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/11/2024 08:05
Juntada de procuração
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05/11/2024 08:05
Juntada de Ofício
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15/06/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:19
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805313-79.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JARICIA FERNANDA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Intime-se o executado, por seu patrono, para, o prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 119656841.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
06/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:31
Processo Reativado
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30/04/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:42
Homologada a Transação
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09/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 05:38
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805313-79.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JARICIA FERNANDA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2023 10:36
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 14:22
Audiência conciliação realizada para 10/05/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:10
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 03/05/2023 23:59.
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23/04/2023 20:38
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:35
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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31/03/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 22:21
Juntada de termo
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28/03/2023 22:17
Juntada de Ofício
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28/03/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/03/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:37
Audiência conciliação designada para 10/05/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/03/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/03/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 06:41
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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