TJRN - 0856307-72.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:32
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 06:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0856307-72.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DECISÃO Recebido hoje.
Os documentos de Id 153345751 demonstram que a Ação Penal nº 0801669-20.2022.8.20.5121 está em fase de recurso; não tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória da ré.
Trata-se de requisito para análise do mérito do pedido, conforme posição adotada pelos tribunais1 e motivo para acréscimo no Código Civil, do art. 1815-A pela Lei 14.661/2023: " Art. 1.815-A.
Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista no caput do art. 1.815 deste Código.”.
Assim, em atenção ao art. 313, inciso V, alínea a e §4º do CPC, suspendo o processo pelo período de 01 (um) ano.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1Apelação.
Direito das Sucessões.
Ação de indignidade de herdeiro fundada no art. 1 .814, I, do CC.
Julgamento de procedência.
Manutenção.
Requerido participou de crime de latrocínio contra a genitora .
Irrelevância de, tecnicamente, não se tratar de crime contra a vida, pois no latrocínio também se atenta contra a vida do autor da herança, bem jurídico protegido pelo instituto da indignidade.
Socorro à analogia admitido pela doutrina.
Sentença condenatória pelo crime de latrocínio que já transitou em julgado.
Recurso improvido . (TJ-SP - AC: 10351815020218260506 Ribeirão Preto, Relator.: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 14/09/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2023) -
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801669-20.2022.8.20.5121
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02/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:04
Juntada de termo
-
28/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:53
Juntada de Ofício
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19/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:30
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 06:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENA KATUANA DA SILVA.
-
03/04/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:47
Juntada de Petição de alegações finais
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06/12/2024 13:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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06/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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05/12/2024 23:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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05/12/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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29/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0856307-72.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO Recebi hoje.
Estando os autos já instruídos, determino a intimação das partes, através de seus Advogados, para que apresentem suas razões finais em forma de memoriais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à representante do Ministério Público para emitir o seu parecer final.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2024 08:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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23/11/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0856307-72.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO Recebido hoje. À Secretaria para que junte a estes autos cópia da Sentença proferida no processo nº. 0860014-87.2018.8.20.5001 e sua respectiva certidão de trânsito em julgado.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:22
Juntada de diligência
-
22/08/2024 23:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0856307-72.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: DANIEL CESAR GURGEL COELHO PONTE, MARCOS ANTONIO BRAGA PONTE JUNIOR, RAISSA GURGEL PONTE REQUERIDO: REU: BRENA KATUANA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimo a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça ID 126979038, fl 05, atualizando o endereço da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 27 de julho de 2024.
WILLZA CARLA DA CAMARA RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 09:03
Decorrido prazo de RAISSA GURGEL PONTE em 11/06/2024 23:59.
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27/07/2024 09:02
Juntada de carta precatória devolvida
-
22/05/2024 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 20:58
Juntada de diligência
-
09/01/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:05
Juntada de diligência
-
06/12/2023 11:20
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, intime-se a parte autora através de seu advogado e pessoalmente, para informar o endereço correto e atualizado do réu, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 27 de novembro de 2023.
JOSE CARLOS NEGREIRO DE VASCONCELOS Analista Judiciário -
27/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 13:31
Juntada de guia
-
17/05/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:35
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/08/2022 17:34
Juntada de custas
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18/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:16
Juntada de Certidão vistos em correição
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08/08/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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