TJRN - 0864383-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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07/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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29/11/2024 08:49
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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04/09/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:16
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ROUSEANNE ROCHELLE MEDEIROS DE MELO em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2024 09:55
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:24
Juntada de diligência
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03/05/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ROUSEANNE ROCHELLE MEDEIROS DE MELO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ROUSEANNE ROCHELLE MEDEIROS DE MELO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0864383-85.2022.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo em 25/03/2024, sem que a parte autora tenha se manifestado acerca do ato judicial de Id 115643319, apesar de intimada por seus Advogados.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, encaminho os autos ao setor competente da Secretaria Unificada para intimação da parte autora, desta feita, por mandado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 485, parágrafo 1º do CPC.
Natal/RN, 17 de abril de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:28
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:19
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ROUSEANNE ROCHELLE MEDEIROS DE MELO em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0864383-85.2022.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: REQUERENTE: FRANCISCA MENDES DE MOURA REQUERIDO: REQUERIDO: CICERO DE MOURA A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) Intimo parte autora, através de seus advogados, para manifestar-se acerca dos ofícios anexados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DE MOURA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DE MOURA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0864383-85.2022.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: REQUERENTE: FRANCISCA MENDES DE MOURA REQUERIDO: REQUERIDO: CICERO DE MOURA A T O O R D I N A T Ó R I O (Art. 152, VI, do Novo CPC) De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 1ª Vara de Família e Sucessões, intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca dos ofícios anexados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 27 de novembro de 2023.
JOSE CARLOS NEGREIRO DE VASCONCELOS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2023 14:47
Juntada de Ofício
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20/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 11:17
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2022 09:34
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 03:10
Decorrido prazo de ROUSEANNE ROCHELLE MEDEIROS DE MELO em 19/10/2022 23:59.
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25/09/2022 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2022 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2022 05:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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