TJRN - 0807343-36.2014.8.20.6001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0807343-36.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA CPF: *25.***.*53-82, DANIEL GALDINO DE OLIVEIRA CPF: *29.***.*24-02 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA Requerido: JERONIMO EDMUR DE GOIS ROSADO CPF: *12.***.*10-53, JERONIMO DIXNEUF ROSADO MAIA NETO CPF: *17.***.*76-72 Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA, ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES, DENISE LAGE BEZERRA WEYNE, ANA THEREZA GRACA MARCELO, FRANCISCO ERIONALDO CRUZ D E C I S Ã O Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
O exequente formula pedido de penhora do bem imóvel objeto da presente demanda(ID 45152562), situado na Av.
Rio Branco, nº 380, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-001, pertencente a Maria Dolores do Monte Silva, executada.
Ex positis e por tudo o que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado no ID 114454301, razão pela qual, nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil, proceda a penhora do mencionado bem imóvel por termo nos autos.
Ato subsequente, intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora realizada, em observância às prescrições do art. 841, §2º do Código de Processo Civil Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o art. 844 do Código de Ritos.
Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da parte executada.
Indefiro o pedido de declaração de nulidade negócio jurídico do tipo adjudicação, descrita na certidão de inteiro teor (ID. 111501153.) do imóvel situado na Av.
Rio Branco, nº 382, Bairro Cidade Alta, Natal/RN, objeto da matrícula nº 8.878, uma vez que é objeto de ação autônoma, no Juízo competente.
Natal, 19 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/09/2019 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Devolução de processo
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06/09/2019 11:04
Transitado em Julgado em 17/05/2019
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19/05/2019 00:09
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 17/05/2019 23:59:59.
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19/05/2019 00:09
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
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19/05/2019 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 17/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 15:00
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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03/04/2019 13:27
Deliberado em sessão - julgado
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22/03/2019 11:03
Incluído em pauta para 02/04/2019 08:00:00 Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível.
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20/03/2019 08:49
Pedido de inclusão em pauta
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13/03/2019 13:37
Conclusos para decisão
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27/02/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2018 07:33
Conclusos para decisão
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21/09/2018 10:02
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2018 12:11
Recebidos os autos
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27/08/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2018 09:20
Recebidos os autos
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10/08/2018 09:20
Conclusos para despacho
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10/08/2018 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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