TJRN - 0862103-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
25/06/2025 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 09:19
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/05/2025 13:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
07/03/2025 09:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/03/2025 09:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/03/2025 04:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 04:41
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 06:20
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
25/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
25/11/2024 03:54
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
25/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862103-10.2023.8.20.5001 AMILDE MARTINS DA FONSECA Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 4 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
04/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 12:56
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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26/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 05:36
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/03/2024 01:22
Publicado Citação em 05/12/2023.
-
09/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
09/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 05:42
Publicado Citação em 05/12/2023.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:44
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Citação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0862103-10.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: AMILDE MARTINS DA FONSECA Polo passivo: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Decorrido o prazo, sendo suscitada questão preliminar, juntados novos documentos ou matéria constante do art. 350, do Código de Processo Civil, fica, desde já, intimada a parte promovente para, querendo, sucessivamente, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMILDE MARTINS DA FONSECA.
-
30/11/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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