TJRN - 0804711-40.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:11
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804711-40.2022.8.20.5101 AUTOR: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Diante do decurso do prazo concedido para que o perito cumprisse a decisão de ID. 133221929, renove-se sua intimação para dar integral cumprimento da referida decisão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:23
Decorrido prazo de AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO em 05/12/2024.
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17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:42
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Processo 0804711-40.2022.8.20.5101 AUTOR: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP REU: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Vistos etc.
Considerando que as partes apresentaram suas respectivas manifestações e que o feito se encontra em fase de saneamento, passo a decidir.
Em análise preliminar, reconheço a existência de indícios de suspensão da prescrição, diante das várias gestões administrativas e da pendência de análise interna quanto à regularidade dos pagamentos.
Aplica-se, neste caso, o disposto no art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, segundo o qual "não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudá-la e apurá-la".
Assim, a contagem do prazo prescricional deverá ser confirmada com a conclusão da perícia e com a análise dos documentos apresentados.
Dessa forma, a questão da prescrição será decidida definitivamente no momento da sentença, após a colheita de todas as provas pertinentes e necessárias.
Determino a produção de prova pericial de engenharia para apurar se houve a completa execução dos serviços contratados, conforme o Contrato Administrativo nº 176/2013 e seus aditivos.
A perícia deve ser conduzida por profissional habilitado, com experiência em auditoria e fiscalização de obras públicas. Quesitos a serem respondidos: 1.
Se os serviços previstos no contrato e seus aditivos foram efetivamente realizados pela parte autora. 2.
Se os serviços executados encontram-se em conformidade com o projeto básico e com as medições atestadas. 3.
Se há indicativo de superfaturamento ou execução inadequada de algum serviço que justifique a suspensão do pagamento. 4.
Qual o estado de conclusão das obras na data de 09/09/2016, conforme atestado pelo Município de Caicó. À Secretaria para notificar o perito judicial Afonso Celso Peixoto Marques Filho, e-mail: [email protected], contato: (84)98161-3722, para informar se aceita a realização da perícia, devendo informar os seus honorários, no prazo de 20 (vinte) dias.
Determino ainda a intimação do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: Todos os documentos complementares relacionados ao procedimento licitatório e à execução do contrato, incluindo relatórios técnicos e pareceres emitidos pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, manifestarem-se quanto à nomeação do perito judicial, à adequação dos quesitos formulados e ao interesse em designar assistente técnico.
P.I.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:37
Outras Decisões
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09/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:02
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/03/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/03/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804711-40.2022.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA - EPP REU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 03:27
Publicado Citação em 07/02/2023.
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24/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 06:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:11
Juntada de custas
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19/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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