TJRN - 0804283-92.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804283-92.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES LIMA REGES Polo Passivo: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o cumprimento da obrigação mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias: 1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) - banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ do titular - para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es) líquido(s) - não em percentual ou quociente -, informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 3.
Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível. 4.
Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos para sentença de extinção.
CAICÓ, 1 de agosto de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804283-92.2021.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES LIMA REGES Polo Passivo: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Evoluir a classe para Cumprimento de Sentença, na tarefa (VCiv) Evoluir classe processual. 2.
Intime-se a parte executada para efetuar o depósito do montante da condenação, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição1. 4.
Comprovado o cumprimento voluntário, tendo em vista a juntada de depósito judicial referente a eventual cumprimento da obrigação pela parte executada, intime-se a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, providenciar o seguinte2: 4.1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 4.2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es), informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 4.3.
Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível. 4.4.
Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
Decorrido o prazo do item 3, sem registro nos autos de pagamento da dívida: 5.1.
Apresentada impugnação ou opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I)3. 5.2.
Apresentada exceção de pré-executividade, intime-se o excepto, na pessoa do advogado, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, § 3º)4. 5.3.
Não havendo impugnação, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, após certificado o decurso de prazo5, encaminhem-se os autos para minuta de penhora on line via SISBAJUD.
CAICÓ, 18 de outubro de 2024.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) 1AOCIV-Executado efetuar pagamento (advogado) ou AOCIV-Executado efetuar pagamento (parte).
Este último modelo é utilizado quando a parte executada não possui advogado, devendo ser realizada a intimação por carta com AR no modelo CCCIV-Intimar (cumprimento sentença). 2AOCIV-Informar dados bancários (cumprimento). 3AOCIV-Impugnar cumprimento ou embargos. 4AOCIV-Exceção pré-executividade. 5CECIV-Decurso de prazo (cumprimento de sentença). -
23/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:42
Juntada de intimação de pauta
-
06/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 09:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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09/03/2024 02:08
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA REGES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA REGES em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:26
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA REGES em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/03/2022 15:35
Audiência conciliação realizada para 09/03/2022 15:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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08/03/2022 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 14:27
Audiência conciliação designada para 09/03/2022 15:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
14/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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