TJRN - 0800449-86.2023.8.20.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:44
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
28/11/2023 18:40
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2023 13:31
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:16
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0800449-86.2023.8.20.5400 Impetrante: Defensoria Pública Paciente: Tales Pereira dos Santos Autoridade Coatora: Juiz Plantonista da 2ª Central de Flagrantes de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver revogado a custódia cautelar do Paciente (ID 22337713). 2.
Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
24/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:16
Prejudicado o recurso
-
24/11/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 07:09
Juntada de Petição de parecer
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20/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:46
Juntada de Informações prestadas
-
17/11/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 06:12
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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