TJRN - 0829006-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:34
Processo Reativado
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30/08/2024 02:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:23
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:50
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829006-19.2023.8.20.5001 SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 10 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
10/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:30
Processo Reativado
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10/07/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2024 09:28
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:07
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 14:04
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 26/10/2023.
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20/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 04:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 04:59
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:25
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES MIRANDA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:20
Concedida a Segurança a SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO
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14/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES MIRANDA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 02:07
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/06/2023 10:38
Juntada de custas
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31/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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