TJRN - 0804978-13.2021.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:28
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/12/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
29/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
29/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/08/2024 05:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 09:54
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:29
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:08
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804978-13.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXECUTADO: MARGARIDA TARGINO DA COSTA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de julho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:21
Juntada de termo
-
26/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804978-13.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:26
Decorrido prazo de MARGARIDA TARGINO DA COSTA em 28/05/2024.
-
23/05/2024 13:52
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
23/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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23/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804978-13.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 17 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
17/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:28
Juntada de termo
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19/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804978-13.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 8 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:11
Processo Reativado
-
08/03/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:43
Decorrido prazo de MARGARIDA TARGINO DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0804978-13.2021.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA TARGINO DA COSTA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Altere-se a classe processual, atentando-se para alterações no polo ativo e passivo.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
02/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:45
Juntada de despacho
-
25/04/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/04/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:20
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 03:55
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
10/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
10/03/2023 03:21
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
10/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARGARIDA TARGINO DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:12
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
02/03/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 09:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/11/2022 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2022 07:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:53
Outras Decisões
-
24/05/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 16:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 01:55
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 10/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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