TJRN - 0800249-37.2023.8.20.5123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
25/07/2024 12:20
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:48
Decorrido prazo de IGOR IURI SILVA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIO AURELIO BULCAO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:15
Decorrido prazo de IGOR IURI SILVA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO AURELIO BULCAO em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:11
Juntada de Petição de ciência
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21/06/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 10:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0800249-37.2023.8.20.5123 Apelante: Fábio Aurélio Bulcão Advogado: Jamysson Araújo (OAB/RN 16.866) Apelado: Igor Iuri Silva dos Santos Advogado: Júnior Alves da Silva (OAB/RN 15.224-A) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO Tratando-se de pedido formulado por advogado com poderes específicos conferidos por procuração (ID 24158172) homologo a desistência constante do expediente de ID 25306103, remetendo-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
19/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:12
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2024 21:18
Juntada de Petição de parecer
-
17/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:42
Juntada de termo
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14/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:44
Decorrido prazo de IGOR IURI SILVA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:44
Decorrido prazo de IGOR IURI SILVA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:45
Decorrido prazo de IGOR IURI SILVA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:00
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0800249-37.2023.8.20.5123 Apelante: Fábio Aurélio Bulcão Advogado: Jamysson Araújo (OAB/RN 16.866) Apelado: Igor Iuri Silva dos Santos Advogado: Júnior Alves da Silva (OAB/RN 15.224-A) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Considerando que o Apelado já apresentou suas contrarrazões (Id 24291019), intime-o para ratificar os termos apresentados. 2.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
17/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de razões finais
-
25/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de razões finais
-
19/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:34
Conclusos para despacho
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17/04/2024 21:50
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:51
Juntada de intimação
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16/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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16/04/2024 09:46
Juntada de termo de remessa
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal nº 0800249-37.2023.8.20.5123 Apelante: Fábio Aurélio Bulcão Advogado: Jamysson Araújo (OAB/RN 16.866) Apelado: Igor Iuri Silva dos Santos Advogado: Júnior Alves da Silva (OAB/RN 15.224-A) Relatora em substituição: Desembargadora BERENICE CAPUXU DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões (ID 24158243), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora BERENICE CAPUXU Relatora em substituição -
15/04/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 10:42
Recebidos os autos
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07/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/04/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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