TJRN - 0811538-44.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
15/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0811538-44.2022.8.20.0000 ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL AGRAVANTE: A.
F.
P., REPRESENTADA POR SEU GENITOR B.
P.
V.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS (OAB/RN Nº 7305) AGRAVADO: BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO (OAB/RN Nº 982-A) RELATOR: EDUARDO PINHEIRO (JUIZ CONVOCADO) DECISÃO Agravo de instrumento interposto por A.
F.
P, representada por seu genitor B.
P.
V., em face de decisão proferida pelo Juízo da Oitava Vara Cível da Comarca de Natal, que nos autos da Ação Ordinária nº 0861580-32.2022.8.20.5001, ajuizada em desfavor de Bradesco Saúde S/A, concedeu parcialmente o pedido de urgência formulado na exordial da ação. É o relatório.
Decido.
Através da petição ID. 19955330, informa a parte recorrente que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da demanda.
O Regimento Interno desta Corte de Justiça confere ao Relator do processo competência para homologar pedido de desistência, após a sua distribuição e antes da inclusão em pauta para julgamento: “Art. 183.
Compete ao Relator: (...) XXIX - homologar desistências, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta;” Assim, homologo a desistência requerida, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do recurso, com baixa na distribuição, remetendo-se os autos à primeira instância. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 19 de junho de 2023.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
20/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:27
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/06/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 10:13
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 20:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/09/2022 19:56
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809492-51.2021.8.20.5001
Francisco de Assis Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriana da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2021 17:42
Processo nº 0809550-05.2023.8.20.5124
Sandra Maria Silva Dantas
Banco Inter S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2023 13:37
Processo nº 0815579-77.2022.8.20.5004
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Alinson Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2023 05:54
Processo nº 0815579-77.2022.8.20.5004
Lady Janne de Melo
Grupo Davila Solucoes Financeira LTDA
Advogado: Veronica Araujo Pacheco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2022 07:54
Processo nº 0800568-76.2022.8.20.5143
Maria da Conceicao de Farias
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2022 11:30