TJRN - 0830993-61.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0830993-61.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DA SILVA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0830993-61.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DA SILVA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial complementar (ID nº 142577021), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
18/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:19
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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25/01/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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01/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 04:41
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0830993-61.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DA SILVA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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31/08/2021 02:27
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 01:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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