TJRN - 0837840-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0837840-45.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: NARA CLAUDIANA GURGEL GOMES DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s).
Natal, 12 de maio de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:04
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 09:03
Decorrido prazo de Executada em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:01
Desentranhado o documento
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12/05/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de Executada em 09/05/2025.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837840-45.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: NARA CLAUDIANA GURGEL GOMES DA SILVA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 11 de junho de 2024, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 11/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 13:42
Processo Reativado
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22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:15
Desentranhado o documento
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12/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:52
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 10:45
Juntada de Ofício
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13/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:21
Juntada de Ofício
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29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 12:24
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2024 15:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 11:41
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:58
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:43
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 18:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2022 08:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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29/08/2022 14:16
Audiência conciliação realizada para 29/08/2022 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/08/2022 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2022 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 17:24
Audiência conciliação designada para 29/08/2022 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/07/2022 17:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/07/2022 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 18:29
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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