TJRN - 0830449-39.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:49
Processo Reativado
-
24/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º 0830449-39.2022.8.20.5001 Exequente: WALERIO SILVA DE SOUZA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de obrigação de fazer ajuizada por WALERIO SILVA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S/A..
Após inciada a fase de cumprimento de sentença, a parte vencida comprovou o pagamento da obrigação de pagar quantia certa no importe de - R$ 8.744,61 (oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) – ID nº 140179086.
A parte autora, em ID nº 140217257, concorda com com os cálculos realizados pela parte demandada, informando os dados bancários do Advogado do autor para a expedição dos alvarás judiciais.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Após promovido o cumprimento de sentença e antes mesmo de sua intimação, a parte vencida efetuou o adimplemento espontâneo da obrigação, objeto da condenação.
Intimado para se manifestar, a parte vencedora apresentou a sua concordância com o valor depositado.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, em razão da satisfação da obrigação, com fulcro nos artigo 924, II, do CPC.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Considerando, todavia, que o valor da condenação é de titularidade da parte autora, INDEFIRO a transferência deste quantum para a conta bancária do Advogado indicada, devendo ser liberado para a referida conta tão somente os valores referentes aos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença em cumprimento.
Intime-se, pois, a parte autora para que forneça os seu dados bancários.
Após o cumprimento, expeça-se, pois, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID nº 140179086, sendo R$ 7.949,65 (sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) em favor da parte autora, e R$ 794,65 (setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) em favor de seu Advogado.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 29/01/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0830449-39.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): WALERIO SILVA DE SOUZA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 140179081, bem como, se for o caso, indicar os dados bancários para fins de transferência.
Natal, 16 de janeiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:06
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 18:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0830449-39.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): WALERIO SILVA DE SOUZA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, venho comunicar que as partes, por intermédio dos seus advogado, que o referido processo já foi devolvido do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e que será arquivado.
Ressalvando ainda a possibilidade de reativar a qualquer momento, caso haja o requerimento expresso do vencedor e/ou do advogado-credor, nos termos do art. 523 do CPC. À Secretaria Unificada providencie a alteração na classe processual perante o PJE, na hipótese de se iniciar o cumprimento de sentença.
Natal, 19 de agosto de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
29/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/08/2024 21:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/08/2024 04:09.
-
21/08/2024 13:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/08/2024 04:09.
-
20/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:35
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2024 20:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:30
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:40
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/07/2022 09:56
Audiência conciliação realizada para 30/06/2022 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/06/2022 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 02:47
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 09/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:52
Audiência conciliação designada para 30/06/2022 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/05/2022 08:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800653-79.2022.8.20.5105
Joao Henrique Silva dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2022 15:32
Processo nº 0821256-10.2021.8.20.5106
Annandy Raquel Pereira
Liane Dantas de Oliveira Eireli - ME
Advogado: Kayo Henrique Duarte Gameleira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2021 15:34
Processo nº 0105465-32.2015.8.20.0101
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
L F de Campos
Advogado: Jose Bartolomeu de Medeiros Linhares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2015 00:00
Processo nº 0866680-31.2023.8.20.5001
Valeria do Nascimento Mendes
Advogado: Ana Shirley da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2023 20:56
Processo nº 0241711-25.2007.8.20.0001
Liz Bessa de Santana Wanderley
Municipio de Natal
Advogado: Kalline de Medeiros Pondofe Santana
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2007 00:00