TJRN - 0844005-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 06:51
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS REQUERIDO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA D E S P A C H O RETIRE-SE a restrição colocada via sistema conveniado (Renajud) sobre o veículo em questão, com devolução ao arquivo depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS REQUERIDO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo, TAMBÉM DE IMEDIATO.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 07:14
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 04:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS REQUERIDO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a discriminar o que é principal e o que é honorários (contratuais e sucumbenciais) da quantia à disposição do juízo, para que se possa viabilizar a expedição de alvarás.
Terá 05 (cinco) dias para tanto.
Informado como solicitado, ENCAMINHE-SE para expedição de alvará, com remessa para pagamento de acordo com os dados bancários.
Por fim, prazo de 05 (cinco) dias para informar quitação ou remanescente, com eventual prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:23
Decorrido prazo de Exequente e executada em 25/07/2025.
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28/07/2025 10:01
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEX DAYAN MORAIS DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS REQUERIDO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação ao cumprimento devidamente replicada. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação apresentada porque fundada em ilegitimidade e falta de citação ou intimação prévia: entretanto, no comunicado que recebeu para reter, na condição de empregadora, a remuneração do executado, seu empregado, o alerta de co-responsabilidade foi claro...em caso de descumprimento, passaria a suportar o efeito do inadimplemento com seu próprio patrimônio, nos termos da lei (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil).
Não se trata de uma questão de legitimidade ou ilegitimidade porque não se discute a conformidade / desconformidade entre quem titulariza a obrigação e quem figura no feito --- mas de uma extensão da responsabilidade (haftung) pelo adimplemento da dívida (schuld) que a lei autoriza.
Da mesma forma, a intimação aconteceu, com o aviso da penalidade --- logo, inexiste regularidade nesse sentido.
Logo, em assim sendo, REJEITO a impugnação apresentada, MANTENHO a penhora realizada e AGUARDO a preclusão temporal da pretensão recursal de insurgência contra esta decisão para DETERMINAR a convolação da restrição em pagamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 07:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS REQUERIDO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA D E S P A C H O REJEITO a alegação apresentada porque a penhora sobre terceiro está acontecendo diante da não colaboração no cumprimento da ordem judicial, mediante prévio aviso e fundamento legal claramente indicado.
O restante da matéria suscitada está preclusa.
CERTIFIQUE a Chefia de Gabinete quanto está à disposição dos autos e, em havendo qualquer quantia, LIBERE-SE em pagamento mediante expedição de alvará.
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
16/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:41
Juntada de Petição de petição incidental
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08/06/2025 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS REQUERIDO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte executada que foi penhorada para impugnar o ato de penhora sofrido em 05 (cinco) dias (Artigo 854 do Código de Processo Civil), com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS D E S P A C H O TENDO EM VISTA a anexação de certidão e documentos, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
11/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
07/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
06/12/2024 19:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
06/12/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
01/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
01/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
29/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
29/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
08/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/11/2024 13:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 13:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:39
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:39
Decorrido prazo de FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:39
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:28
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:28
Decorrido prazo de FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:28
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:56
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:36
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS D E S P A C H O OFICIE-SE a Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 56.***.***/0012-79, com sede na Estrada dos Bandeirantes, 2400, Taquara-Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-109, para responder, em 05 (cinco) dias, se Antônio Aragonez de Araújo Rebouças, CPF *99.***.*16-26, recebe pagamento de sua lavra, quanto e a que título, devendo instruir a resposta com documento e, em caso positivo, já reter 30% (trinta por cento) do recebimento para depósito judicial a título de penhora, comprovando em juízo, sob pena de extensão da responsabilidade por desobediência a ordem expressa, nos termos da lei (Artigo 855 do Código de Processo Civil).
Em conclusão para decisão após resposta ao ofício.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 04:54
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844005-11.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI, T & K MOVEIS PROJETADOS LTDA, LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS, HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES, FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES EXECUTADO: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a se pronunciar sobre a impugnação da parte ré ora executada em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 05:28
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844005-11.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): KARINA KARLA DE ARAUJO REBOUCAS PASSONI e outros (4) Réu: ANTONIO ARAGONEZ DE ARAUJO REBOUCAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte executada, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora de ID 131389640.
Natal, 18 de setembro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:26
Decorrido prazo de FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:26
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE CESAR DE SOUSA CONRADO PONTES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO DE SOUSA CONRADO PONTES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO ROSSO GOMES CALDAS em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:04
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2024 09:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:41
Processo Reativado
-
08/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:09
Juntada de petição
-
14/08/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:37
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
19/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 15:52
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/07/2022 15:52
Audiência conciliação realizada para 18/07/2022 15:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/07/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:57
Audiência conciliação designada para 18/07/2022 15:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/06/2022 23:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/06/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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