TJRN - 0851950-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos nº 0851950-49.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN e outros.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
BRAZ FAUSTINO (ID. 94448798), BRENA EMANUELE DA SILVA (ID. 125759362), BRAULIO FERREIRA DE OLIVEIRA (ID. 136491149) e BRAWOWISKY BEZERRA DA SILVA (ID. 138098676) requerem a desistência deste feito e informam ter ajuizado execução individual do título formado na Ação Coletiva nº 0846782-13.2015.8.20.5001.
Acostaram documentos.
HOMOLOGO os pedidos de desistência formulados, tendo em vista a juntada de declaração de opção da obtenção do seu direito pela via individual e o requerimento formulado com a juntada de procuração.
Retifique-se a autuação para excluir do polo ativo as partes com desistência homologada.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à certidão acostada aos autos (ID. 142874850).
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:58
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:09
Extinto o processo por desistência
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23/08/2025 03:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 20:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:04
Declarada incompetência
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14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 03:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 16:04
Outras Decisões
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18/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 06:33
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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06/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:27
Outras Decisões
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11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:56
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 02:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2023 20:35
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0851950-49.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, BRAULIA OLIVEIRA DOS SANTOS, BRAULIO FERREIRA DE OLIVEIRA, BRAULIO LINS DE MEDEIROS MAIA, BRAWOWISKY BEZERRA DA SILVA, BRAZ DE LUCENA ALVES JUNIOR, BRAZ FAUSTINO, BRAZ SOARES FERNANDES JUNIOR, BRENA EMANUELE DA SILVA, BRENA JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido do substituído processual Braz Faustino para se retirar da ação coletiva e, com a mesma sentença coletiva obtida pelo Sindicato, ingressar com o cumprimento individual, da mesma sentença coletiva, já em curso de cumprimento.
No caso, aplicável o Tema 823, de repercussão geral do STF que preconiza que ‘os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos’.” Não existe desistência parcial da ação: ou se desiste dela, e não se aproveita a sentença para se executar em outro processo; ou se entra com a ação individual e, aí sim, confirmar-se-á a desistência.
Isto posto, indefiro o pedido do credor de requerer, em duplicidade, cumprimento da mesma sentença coletiva mas que, tão logo o autor ingresse com ação de conhecimento (individual), será homologada, de imediato, a exclusão da ação coletiva.
Publique-se.
Natal /RN, 20 de novembro de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/11/2023 08:43
Outras Decisões
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18/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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