TJRN - 0800797-62.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 21:13
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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07/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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07/03/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:32
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800797-62.2023.8.20.5123 Partes: CENTRAL GERADORA EOLICA SERIDO II S.A. x ESPÓLIO DE SEVERIANO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE entre as partes em epígrafe, na qual a parte autora alega, em síntese, que: a) obteve, por meio da Portaria nº 565, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, a autorização para se estabelecer como produtora independente de energia elétrica, mediante implantação e exploração de Central Geradora Eólica denominada Oeste Seridó II, no Município de Parelhas/RN; b) para o escoamento da energia elétrica, faz-se necessária a construção de uma linha de transmissão compartilhada, notadamente a “Linha de Transmissão 500 Kv Complexo Eólico Oeste Seridó – SE Santa Luzia II”; c) a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Autorizativa nº 11.262/2022, de 22 de fevereiro de 2022, concedeu autorização para a construção e compartilhamento da referida linha de transmissão; d) a construção da LT 500KV também está autorizada pelo Ministério de Minas e Energia; e) tentou composição amigável com os proprietários/posseiros das áreas atingidas pela linha de transmissão, entre eles o réu, todavia não logrou êxito; f) os réus são proprietários de o imóvel rural denominado Barra da Carnaubinha, localizado no município de Parelhas/RN, registrado no Cartório de Imóveis do Município de Parelhas/RN, sendo a área atingida pela servidão de 5,9265 ha; g) foi procedida avaliação por engenheiros, para fins de se obter a individualização do imóvel e encontrar o valor da indenização a ser pago pela constituição da servidão, tendo sido fixado o valor de R$ 11.141,13 (onze mil cento e quarenta e um reais e treze centavos).
Anexou documentos.
Pediu, liminarmente, a imissão na posse.
No mérito pediu a confirmação da liminar.
Decisão deferindo a liminar (ID 100465329).
Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo, ajustando, em síntese, o pagamento de R$ 11.141,13 a ser pago pela requerente em favor dos requeridos, já sendo, inclusive, reconhecido o pagamento (ID 108110474).
Instado a se manifestar, o MPRN declinou de intervir no feito (ID 109663901). É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis.
Em sendo assim, nota-se que não há óbice para homologação da transação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 108110474 para que surta seus efeitos jurídicos, pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeça-se o respectivo mandado de imissão na posse, caso já não tenha sido expedido.
Encaminhe-se a presente sentença ao Cartório de Registro de Imóveis, atendidas as determinações contidas nos arts. 222 e 225 da Lei 6.015/73, art. 22, § 1º, da Lei 4.947/66 (Cadastro de Imóvel Rural) e Lei Estadual 9.278/09.
Custas iniciais já recolhidas (ID 100109148).
Sem condenação em custas remanescentes nem honorários de advogado, em homenagem ao acordo (CPC, art. 90, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) 2 -
29/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:50
Homologada a Transação
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30/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:01
Audiência conciliação realizada para 02/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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02/10/2023 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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29/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:51
Desentranhado o documento
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29/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:39
Decorrido prazo de JOELMA MARIA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 16:15
Desentranhado o documento
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21/08/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 15:11
Audiência conciliação redesignada para 02/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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21/08/2023 15:09
Audiência conciliação designada para 02/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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21/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:09
Audiência conciliação realizada para 21/08/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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21/08/2023 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 12:30, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE AZEVEDO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSEMAR GERALDO DE AZEVEDO em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSEMAR GERALDO DE AZEVEDO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:54
Decorrido prazo de MARIA JOANETE DE AZEVEDO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:54
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PINHEIRO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSEILTON GERALDO DE AZEVEDO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:20
Decorrido prazo de JOSINEI SILVA DE AZEVEDO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:15
Decorrido prazo de JORIVAN GERALDO DE AZEVEDO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:28
Decorrido prazo de MARINALVA DE OLIVEIRA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 20:43
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 07:09
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:50
Audiência conciliação designada para 21/08/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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01/07/2023 02:51
Decorrido prazo de CENTRAL GERADORA EOLICA SERIDO II S.A. em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 16:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:55
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:41
Juntada de custas
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09/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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